
Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI Nº 1762, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/01/2025 - Edição nº 1235
DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE Nº 1.567, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, PARA MODIFICAR A REFERÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE “APOIO ADMINISTRATIVO” E EXTINGUE VAGAS DE OUTROS CARGOS TODOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Fica alterada a referência e as atribuições, do cargo de “Apoio Administrativo”do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi, nas seguintes conformidades:
Nomenclatura | Referência | Valor |
Apoio Administrativo | 17-A | R$ 2.487,53 |
§ 1º As atribuições e requisitos dos cargos estão regulamentados no anexo I desta Lei.
Art. 2º Ficam alteradas as Leis abaixo especificadas para extinguir quantitativos de vagas de cargos vagos, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, dos seguintes cargos de “Agente de Serviço Administrativo I” “Agente de Serviço Público I”, “ Assistente Social”, Auxiliar de Eletricista”, “Auxiliar de Encanador”, e “Tratorista”, nas seguintes conformidades:
Nomenclatura | Referência | Valor | Total de Vagas Atualmente | Número de vagas Excluídas | Número de vagas Remanescentes (mantidas) |
Agente de Serviço Administrativo I – Lei de nº 395/2013 | 13-A | 1.989,98 | 8 | 2 | 6 |
Agente de Serviço Público I – Lei de nº 473/2006 | 13-A | 1.989,98 | 81 | 1 | 80 |
Assistente Social – Lei de nº 935/2013 | 20-A | 3.404,19 | 6 | 1 | 5 |
Auxiliar de Eletricista – Lei de nº 1.664/2023 | 11-A | 1.649,59 | 4 | 1 | 3 |
Auxiliar de Encanador – Lei de nº 1.664/2023 | 11-A | 1.649,59 | 4 | 1 | 3 |
Tratorista – Lei de nº 1.664/2023 | 11-A | 1.649,59 | 4 | 1 | 3 |
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 20 de janeiro de 2025.
SIDIOMAR UJAQUE
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
SABRINA PICCOLO BARBOSA
DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO