Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI Nº 1762, DE 20 DE JANEIRO DE 2025.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 20/01/2025 - Edição nº 1235

DISPÕE SOBRE ALTERAÇÃO DA LEI DE Nº 1.567, DE 25 DE FEVEREIRO DE 2022, PARA MODIFICAR A REFERÊNCIA E ATRIBUIÇÕES DO CARGO DE PROVIMENTO EFETIVO DE “APOIO ADMINISTRATIVO” E EXTINGUE VAGAS DE OUTROS CARGOS TODOS DO QUADRO EFETIVO DE PESSOAL DA PREFEITURA DO MUNICÍPIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 17 de janeiro de 2025, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Fica alterada a referência e as atribuições, do cargo de “Apoio Administrativo”do Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi, nas seguintes conformidades:

Nomenclatura

Referência

Valor

Apoio Administrativo

17-A

R$ 2.487,53

§ 1º As atribuições e requisitos dos cargos estão regulamentados no anexo I desta Lei.

Art. 2º Ficam alteradas as Leis abaixo especificadas para extinguir quantitativos de vagas de cargos vagos, do “Quadro de Servidores Efetivos da Prefeitura de Itajobi”, dos seguintes cargos de “Agente de Serviço Administrativo I” “Agente de Serviço Público I”, “ Assistente Social”, Auxiliar de Eletricista”, “Auxiliar de Encanador”, e “Tratorista”, nas seguintes conformidades:

Nomenclatura

Referência

Valor

Total de Vagas Atualmente

Número de vagas Excluídas

Número de vagas Remanescentes (mantidas)

Agente de Serviço Administrativo I – Lei de nº 395/2013

13-A

1.989,98

8

2

6

Agente de Serviço Público I – Lei de nº 473/2006

13-A

1.989,98

81

1

80

Assistente Social – Lei de nº 935/2013

20-A

3.404,19

6

1

5

Auxiliar de Eletricista – Lei de nº 1.664/2023

11-A

1.649,59

4

1

3

Auxiliar de Encanador – Lei de nº 1.664/2023

11-A

1.649,59

4

1

3

Tratorista – Lei de nº 1.664/2023

11-A

1.649,59

4

1

3

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 20 de janeiro de 2025.

SIDIOMAR UJAQUE 

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

SABRINA PICCOLO BARBOSA

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

<span id="selection_index66" class="selection_index"></span>Itajobi - LEI Nº 1762, DE 2025

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