Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2014.

ALTERA O ESTATUTO DO MAGISTÉRIO PÚBLICO MUNICIPAL, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

GILBERTO ROZA, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 15 de Dezembro de 2014, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º Os artigos 8º, 10, 11 e 13 da Lei Complementar nº 007, de 27 de dezembro de 2007, alterados pela Lei Complementar nº 009, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  .....

.....

III -  .....

.....

d) Gestor Administrativo da DMEC;

e) Assessor Técnico da DMEC.

Art. 10.  .....

.....

XIV - Gestor Administrativo da DMEC: para atuar na Diretoria Municipal de Educação e Cultura - DMEC.

XV - Assessor Técnico da DMEC: para atuar na Diretoria Municipal de Educação e Cultura DMEC.

Art. 11.  .....

.....

XIV - Gestor Administrativo da DMEC: Ensino Superior e experiência mínima de 2 (dois) anos para as atribuições do cargo;

XV - Assessor Técnico da DMEC: Ensino Superior e experiência mínima de 2 (dois) anos para as atribuições do cargo.

Art. 13. As funções de Diretor Escolar, Vice-Diretor Escolar, Gestor Escolar, Monitor de Centro Municipal de Educação Infantil, Professor Coordenador Pedagógico, Gestor Administrativo da DMEC e Assessor Técnico da DMEC serão nomeados em regime de função de confiança, mediante designação de livre escolha e nomeação pela autoridade competente. (NR)

Art. 2º Os Anexos III, V e VIII da Lei Complementar nº 007, de 27 de dezembro de 2007, alterados pela Lei Complementar nº 009, de 27 de dezembro de 2013, passam a vigorar com as alterações contidas nos anexos desta lei complementar.

Art. 3º As despesas decorrentes da presente lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias e Fundeb:

010701 - Educação Básica - 25%

12 361 0150 2022 0000 - Manutenção do Ensino Fundamental

12 365 0160 2025 0000 - Manutenção da Educação Infantil

12 361 0161 2053 0000 - Profissionais do Magistério - Ensino Fundamental - Fundeb (60%)

12 365 0161 2051 0000 - Profissionais do Magistério - Educação Infantil - Fundeb (60%)

Art. 4º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 19 de dezembro de 2014.

GILBERTO ROZA

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

FERNANDO MARTINS DE SÁ

DIRETOR JURÍDICO

<span id="selection_index33" class="selection_index"></span>Itajobi - LEI COMPLEMENTAR Nº 13, DE 2014

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!

Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga. Conteúdo acessível em Libras usando o VLibras Widget com opções dos Avatares Ícaro, Hosana ou Guga.