Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 29 DE DEZEMBRO DE 2017.

ALTERA E ACRESCENTA DISPOSITIVO À LEI COMPLEMENTAR Nº 03, DE 01.12.06, ALTERADA PELA LEI COMPLEMENTAR Nº 11, DE 10.02.14, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 28 de Dezembro de 2017, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 15 da Lei Complementar de nº 03, de 01.12.06, alterada pela Lei Complementar nº 11, de 10.02.14, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 15.  (.....)

.....

.....

VIII - Diretoria do Meio Ambiente; e,

Art. 2º A Lei Complementar de nº 03, de 01.12.06, alterada pela Lei Complementar nº 11, de 10.02.14, passa a vigorar acrescida do seguinte dispositivo:

CAPÍTULO IX

DA DIRETORIA DO MEIO AMBIENTE

Art. 23-B. A Diretora do Meio Ambiente fica constituída dos seguintes órgãos:

I - Divisão de Direção:

a) Diretor (a);

b) Assessor de Meio Ambiente.

II - Divisão de Consultas e Deliberação:

a) Conselho Municipal de Defesa do Meio Ambiente e de Saneamento Básico.

III - Divisão de Recursos Financeiros e de Administração:

a) Fundo Municipal de Meio Ambiente e Saneamento Básico; e,

b) Departamento Municipal do Meio Ambiente.

Diretoria Do Meio Ambiente

 

 

 

Divisão de Direção

 

 

 

Divisão de Consultas e Deliberação

 

Divisão de Recursos Financeiros e de Administração

Art. 3º As despesas decorrentes da execução da presente lei correrão por conta do orçamento vigente.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos no ano subsequente e depois de decorridos 90 (noventa) dias da referida publicação.

PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 08 de dezembro de 2017.

LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

LUÍS EDUARDO FARÃO

PROCURADOR DO MUNICÍPIO

Itajobi - LEI COMPLEMENTAR Nº 17, DE 2017

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