
Município de Itajobi
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 14, DE 14 DE JUNHO DE 2017.
ALTERA O PARÁGRAFO 2º, DO ARTIGO 13 DA LEI COMPLEMENTAR Nº 007 DE 27 DE DEZEMBRO DE 2007.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;
FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária realizada no dia 13 de Junho de 2017, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º Considerando a necessidade de Alteração, passa o Parágrafo 2º do artigo 13 da Lei Complementar nº 007 de 27 de dezembro de 2007, que dispõe sobre a gratificação de 30% (trinta por cento) somente sobre a remuneração dos servidores estaduais, a vigorar nos termos das seguintes alterações:
“Art. 13. .....
(.....)
§ 2º Pelo exercício das funções de confiança especificadas neste artigo, docentes municipais terão os mesmos direitos estabelecidos no § 2º do artigo 8º desta Lei e os docentes estaduais e municipais receberão gratificação de 30% (trinta por cento) sobre sua remuneração.
a) excepcionalmente, nos casos de docentes municipais ocuparem funções de confiança, a concessão da gratificação descrita no parágrafo anterior deverá ser precedida de requisição do superior hierárquico para análise da oportunidade e conveniência pelo executivo Municipal.”
Art. 2º Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
PREFEITURA MUNICIPAL DE ITAJOBI, aos 14 de junho de 2017.
LAIRTO LUIZ PIOVESANA FILHO
PREFEITO MUNICIPAL
Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.
LUÍS EDUARDO FARÃO
PROCURADOR DO MUNICÍPIO