Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 20 DE ABRIL DE 2021.

ALTERA NORMA DO ESTATUTO DOS SERVIDORES DO MUNICÍPIO DE ITAJOBI, LEI MUNICIPAL Nº 466/1974, PARA ESTABELECER A CONVERSÃO EM PECÚNIA DA LICENÇA-PRÊMIO, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão extraordinária, realizada no dia 19 de abril de 2021, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 466, de 24 de junho de 1974, passa contar com a seguinte alteração:

“Art. 101. Será concedida ao servidor acima de 15 (quinze) anos de efetivo serviço público, o direito de receber em pecúnia, o valor de 50% (cinquenta por cento) sobre o total da licença-prêmio, assim se o requerer, observada a possibilidade financeira do erário.

Parágrafo único. A Licença-prêmio, também, poderá ser convertida em pecúnia, para pagamento de Tributos e Tarifas municipais, na forma da Lei. (NR)

Art. 2º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 20 de abril de 2021.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ADEMIR ÉTORE OLIANI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

Itajobi - LEI COMPLEMENTAR Nº 22, DE 2021

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