Município de Itajobi

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 18 DE AGOSTO DE 2021.

ALTERA A LEI COMPLEMENTAR Nº 007/2007 E SUAS ALTERAÇÕES POSTERIORES PARA ESTABELECER NOVA FÓRMULA DE AFERIÇÃO DO VALOR DA GRATIFICAÇÃO DE FUNÇÃO DE CONFIANÇA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

SIDIOMAR UJAQUE, Prefeito do Município de Itajobi, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais;

FAZ SABER, que o Plenário da Câmara Municipal, em sua sessão ordinária, realizada no dia 07 de junho de 2021, aprovou e ele promulga e sanciona a seguinte Lei Complementar.

Art. 1º A Lei Complementar de nº 007, de 27 de dezembro de 2007, alterada pelas LC 09/2013, 013/2014, 14/2017, 24/2021 e 25/2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

“Art. 8º  .....

.....

§ 2º O valor da gratificação recebida pelo docente efetivado no Município, designado para as funções inerentes às Classe de Suporte de Unidade Escolar de que trata o inciso II deste artigo, será 30% (trinta por cento) sobre o valor correspondente a 40 (quarenta) horas semanais e/ou 200 (duzentas) mensais e das vantagens fixas, a que faz jus. (NR)

§ 3º Já o docente efetivo, concomitantemente, no município de Itajobi e no Estado de São Paulo, desde que afastado pelo Estado, na forma do Art. 2º, I da RESOLUÇÃO SE 66/2014 e havendo interesse peculiar do município, poderá ser designado para ocupar a função de confiança no Suporte em Unidade Escolar com gratificação de 30% (trinta por cento), sobre o valor correspondente a 40 (quarenta) horas semanais e/ou 200 (duzentas) mensais e das vantagens fixas, do Município, a que faz jus. (NR)

.....

.....

Art. 13.  .....

.....

.....

.....

§ 2º Pelo exercício das funções de confiança especificadas neste artigo os docentes receberão a título de gratificação o importe de 30% (trinta por cento) sobre o valor corresponde a 40 (quarenta) aulas semanais e/ou 200 (duzentas) mensais e das vantagens fixas.”  (NR)

Art. 2º A Lei Complementar de nº 007/2021 e suas alterações posteriores, passa a vigorar acrescida do art. 13-C:

“Art. 13-C. Fica vedado a incidência de contribuição previdenciária sobre o valor da Gratificação de função de Confiança, por não ser incorporável a aposentadoria (RE 593068-STF).”  (AC)

Art. 3º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos jurídicos ao dia 1º de agosto de 2021, revogadas as disposições em contrário.

PAÇO MUNICIPAL “PREFEITO GUIDO PASIANI”, em 18 de agosto de 2021.

SIDIOMAR UJAQUE

PREFEITO MUNICIPAL

Registrada e Publicada nesta Secretaria na data supra.

ADEMIR ÉTORE OLIANI

DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE ADMINISTRAÇÃO

<span id="selection_index22" class="selection_index"></span>Itajobi - LEI COMPLEMENTAR Nº 28, DE 2021

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