Município de Itararé

Estado - São Paulo

LEI Nº 4531, DE 21 DE NOVEMBRO DE 2024.

Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 26/11/2024 - Edição nº 1632A

Dispõe sobre abertura de crédito adicional especial por excesso de arrecadação, e dá outras providências.

HELITON SCHEIDT DO VALLE, Prefeito de Itararé, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal aprova e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Nos termos do Art. 43, § 1º, inc. II da Lei Federal nº 4.320/64, fica o Executivo Municipal autorizado a abrir crédito adicional especial por excesso de arrecadação, no valor de R$ 95.000,00 (noventa e cinco mil reais), conforme especifica:

Órgão Unid. orç/exec. - Projeto Atividade - Categoria Elemento - VALOR - SECRETARIA - FONTE DE RECURSO

02.10.01 - 10.305.0018.2068 - 3.1.90.11 – Vencimentos e vantagens fixas - Pessoal - 95.000,00 - Fundo Municipal de Saúde - (2) Estadual

Total     95.000,00

Art. 2º  O crédito de que trata o artigo anterior visa fazer face as despesas com Folha de pagamento dos funcionários alocados na Vigilância em Saúde, recurso proveniente de Repasse Fundo a Fundo Estadual, utilizando-se, para tanto, excesso de arrecadação.

Art. 3º As Leis do Plano Plurianual e das Diretrizes Orçamentárias consideram-se modificadas por leis posteriores, inclusive pelas que criem ou modifiquem, de qualquer modo, programas, ações e valores, ou que autorizem esses procedimentos.

Art. 4º Fica ainda, o Prefeito Municipal autorizado a fazer as alterações e ajustes necessários nas dotações orçamentárias acima em decorrência desta Lei por Decreto do Executivo Municipal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura de Itararé, 21 de novembro de 2024.

HELITON SCHEIDT DO VALLE

PREFEITO MUNICIPAL

Itararé - LEI Nº 4531, DE 2024

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