Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 345, DE 22 DE AGOSTO DE 2006.

Dispõe sobre alterações de programas referidos na Lei nº 321, de 21 de novembro de 2005, que dispõe sobre o PPA.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O programa identificado pelo código 278120014, cujo indicador reporta-se à construção de um Ginásio de Esportes, a que aludem os anexos II e III da Lei nº 321, de 21 de novembro de 2005, com a execução parcial prevista para o exercício de 2006, passa a integrar o rol de programas previstos para execução total no exercício subsequente (2007).

Art. 2º O programa identificado pelo código 08244006, cujo indicador reporta-se à construção do Projeto “Eu no Sítio” , a que aludem os anexos II e III da Lei nº 321, de 21 de novembro de 2005, com a execução prevista em duas etapas, envolvendo os exercícios de 2006 e 2007 permanece incluído para execução total no exercício de 2006.

Art. 3º Fica suprimido o programa identificado pelo código 154510011, cujo indicador reporta-se à construção de um barracão industrial, a que aludem os anexos II e III da Lei nº 321, de 21 de novembro de 2005, cuja execução estava prevista para o exercício de 2006.

Art. 4º Aos programas identificados pelos códigos 154510015 e 041230003, cujos indicadores reportam-se à execução de obras de recapeamento asfáltico e administração geral e financeira, a que aludem os anexos II e III da Lei nº 321, de 21 de novembro de 2005, respectivamente, ficam adicionados os acréscimos retratados nos novos anexos que acompanham a presente lei.

Art. 5º As alterações referidas nesta lei constam dos respectivos anexos ora elaborados e justificados, em consonância com o padrão estabelecido pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.

Art. 6º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 22 de agosto de 2006.

HAMILTON FALVO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 345, DE 2006

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