Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 341, DE 22 DE JUNHO DE 2006.

Altera dispositivos da Lei nº 321, de 21 de novembro de 2005 que aprovou o Plano Plurianual do município de Motuca para o quadriênio 2006/2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O  Anexo II que refere a descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos correspondentes aos códigos 010310001; 154510011 e 206060013 e o anexo III do programa que se reporta às ações identificadas sob nºs 2001; 2012 e 1014, todos retratados na Lei nº 321, de 21 de novembro de 2005, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Motuca para o quadriênio 2006/2009, ficam com suas redações originais alteradas, passando a vigorar reescritos na conformidade dos anexos modificativos ora editados, que fazem parte integrante desta lei.

Art. 2º Em face das alterações referidas no artigo anterior, as justificativas exigidas constam de expediente padrão, no campo apropriado, conforme o estatuído pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 22 de junho de 2006.

HAMILTON FALVO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 341, DE 2006

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