Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI Nº 329, DE 24 DE MARçO DE 2006.
Inclui novos programas e ações no Plano Plurianual do município de Motuca aprovado pela Lei municipal nº 321, de 21 de novembro de 2005, para o quadriênio 2006/2009.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Aos anexos, II e III e os respectivos demonstrativos de metas fiscais de que trata a Lei nº 321, de 21 de novembro de 2005, que instituiu o Plano Plurianual do Município de Motuca, ficam incluídos os programas e ações identificados sob os códigos: Programa 123610008 – Ação 1027; Programa 123640010 – Ação 1028; Programa 278120014 – Ação 1029; Programa 1545100l5 – Ação 1030; Programa 1545l0015 – Ação 1031; Programa 1545l0015 – Ação 1032, constantes das peças introdutórias que acompanham a presente lei, elaboradas e justificadas em consonância com a padronização estatuída pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Art. 2º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 24 de março de 2006.
HAMILTON FALVO
Prefeito Municipal