Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 330, DE 24 DE MARçO DE 2006.

Altera dispositivos da Lei nº 321, de 21 de novembro de 2005, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Motuca para o quadriênio 2006/2009.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O anexo I, bem como o programa identificado no anexo II sob o título “Descrição dos Programas Governamentais/Metas/Custos” - códigos 41230003; 103010007 e o anexo III do programa que se reporta à construção de um almoxarifado , ampliação e reforma da UBS e Ampliação e reforma do Posto de saúde do Assentamento cuja ações estão codificadas sob nº 1007; 1004 e 1005, respectivamente, retratadas na Lei Municipal nº 321, de 21 de novembro de 2005, que aprovou o Plano Plurianual do Município de Motuca para o quadriênio 2006/2009, ficam com suas redações originais alteradas, passando a vigorar reescritos na conformidade dos anexos modificativos ora editados, que fazem parte integrante desta lei.

Art. 2º Em face das alterações previstas no artigo anterior , as justificativas exigidas constam do expediente padrão, no campo apropriado, conforme o estatuído pelo Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo. 

Art. 3º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 24 de março de 2006.

HAMILTON FALVO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 330, DE 2006

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