Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 440, DE 26 DE JUNHO DE 2009.

Revogada pela Lei nº 504, de 18.02.2011

Fixa os Salários dos Secretários Municipais de Motuca – SP.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Autoriza o Executivo a dispor sobre a reorganização Administração da Prefeitura Municipal de Motuca e, da outras previdências.

Art. 2º Nos termos do Artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, e dos Artigos 37, 39 e 41 da mesma Constituição os salários dos Secretários Municipais de Motuca ficam fixados, para vigorar a partir de 1º de julho de 2009.

I – o salário mensal dos Secretários Municipais será de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

Art. 3º Os salários referidos serão atualizados anualmente juntamente com as atualizações dos servidores públicos municipais.

Art. 4º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por meio de dotação específica do orçamento de cada exercício, respeitando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 5º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, vigorando seus efeitos a partir de 1º de julho de 2009, revogadas as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 26 de junho de 2009.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 440, DE 2009

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