Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 504, DE 18 DE FEVEREIRO DE 2011.

Fixa os Subsídios dos Secretários Municipais de Motuca.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Nos termos do Artigo 29, inciso V, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, e dos Artigos 37, 39 e 41 da mesma Constituição os subsídios dos Secretários Municipais de Motuca ficam fixados, nos seguintes termos:

I – o subsídio mensal dos Secretários Municipais será de R$ 3.900,00 (três mil e novecentos reais).

Art. 2º Os subsídios referidos serão atualizados anualmente juntamente com as atualizações dos servidores públicos municipais.

Art. 3º As despesas oriundas desta Lei serão suportadas por meio de dotação específica do orçamento de cada exercício, respeitando-se os limites da Lei de Responsabilidade Fiscal.

Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogando-se a Lei 440/2009, bem como as demais disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, aos 18 de fevereiro de 2011.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 504, DE 2011

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