Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI Nº 675, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.
Vide Lei Complementar nº 147/2015Dispõe sobre a Consolidação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca no que concerne aos empregos de provimento permanente de médicos e psicopedagogo e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca, no que concerne aos empregos de provimento permanente de médicos, fica alterado e consolidado em consonância com o quadro a seguir:
Denominação | Salário | Jornada Semanal | Requisitos para Provimento | Total de Vagas |
Médico Cardiologista | R$ 3.191,53 (ref.11) | 10 horas | Superior em Medicina, com especialização em Cardiologiae inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. | 01 |
Médico Clínico Geral | R$ 3.191,53 (ref.11) | 10 horas | Superior em Medicina, com especialização em Clínica Geral e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. | 05 |
Médico Ginecologista | R$ 3.191,53 (ref.11) | 10 horas | Superior em Medicina, com especialização em Ginecologia e Obstetrícia e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. | 03 |
Médico Neurologista | R$ 3.191,53 (ref.11) | 10 horas | Superior em Medicina, com especialização em Neurologia e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. | 01 |
Médico Oftalmologista | R$ 3.191,53 (ref.11) | 10 horas | Superior em Medicina, com especialização em Oftalmologia e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. | 01 |
Médico Ortopedista | R$ 3.191,53 (ref.11) | 10 horas | Superior em Medicina, com especialização em Ortopedia e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. | 01 |
Médico Pediatra | R$ 3.191,53 (ref.11) | 10 horas | Superior em Medicina, com especialização em Pediatria e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. | 03 |
Médico Plantonista | R$ 46,00 Hora/plantão | 12/24 horas Plantão | Superior em Medicina, com especialização em Clínica Geral e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. | 10 |
Médico Psiquiatra | R$ 3.191,53 (ref.11) | 10 horas | Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e inscrição no Conselho Regional de Medicina – CRM. | 01 |
Médico Veterinário | R$ 3.191,53 (ref.11) | 40 horas | Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho Regional de Medicina Veterinária – CRMV. | 01 |
Art. 2º A partir da vigência da consolidação a que alude o artigo anterior, o adicional de insalubridade dos profissionais da saúde passa a ter como base de cálculo o salário mínimo vigente no País, em vista da suspensão da eficácia da Súmula 228 do TST, o que se dará até que sobrevenha legislação federal regulando a matéria, ficando respeitadas eventuais decisões judiciais envolvendo servidores municipais em que tenha se operado o transito em julgado e convalidado eventuais pagamentos efetuados até então com base nas súmulas do TST.
Art. 3º Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Motuca a que alude a Lei Complementar nº 108/09 e alterações posteriores, o emprego de provimento permanente de Psicopedagogo, em conformidade com as especificações abaixo:
Denominação do Emprego | Psicopedagogo |
Forma de Provimento | Permanente (art.37, II da CF) |
Requisito de Provimento | Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Psicologia com especialização em psicopedagogia. |
Referência Salarial | 06 ( valor atual de R$ 1.418,68 ) |
Quantidade de Vagas | 01 (uma) |
Jornada semanal de trabalho | 25 (vinte e cinco)horas |
Atribuições | Promover a aprendizagem em alunos com necessidades especiais em nível do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Educação; com a família; anamnese (entrevista) com os pais ou responsáveis; orientação e palestras com a família; Com o aluno: entrevista e avaliação diagnóstica dos alunos, acompanhando o processo de desenvolvimento do aluno junto ao professor com observações em sala de aula; Utilização de atividades lúdicas para estimular o aprendizado do aluno; Fazer acompanhamento dos alunos individualmente ou em grupo; Promover palestras educativas; Com a escola: entrevista, orientação com o Professor e demais profissionais; Promover estudos e palestras; Participar dos planejamentos. |
Art. 4º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01/10/2015.
Palácio dos Autonomistas, aos 06 de outubro de 2015.
CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO
Prefeito Municipal