Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI Nº 675, DE 06 DE OUTUBRO DE 2015.

Vide Lei Complementar nº 147/2015

Dispõe sobre a Consolidação do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca no que concerne aos empregos de provimento permanente de médicos e psicopedagogo e dá outras providências correlatas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º O quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca, no que concerne aos empregos de provimento permanente de médicos, fica alterado e consolidado em consonância com o quadro a seguir:

Denominação

Salário

Jornada Semanal

Requisitos para Provimento

Total de Vagas

Médico Cardiologista

R$ 3.191,53

(ref.11)

10 horas

Superior em Medicina, com especialização em Cardiologiae inscrição

no Conselho Regional de Medicina – CRM.

01

Médico Clínico Geral

R$ 3.191,53

(ref.11)

10 horas

Superior em Medicina, com especialização em Clínica Geral e inscrição no   Conselho  Regional

de Medicina – CRM.

05

Médico Ginecologista

R$ 3.191,53

(ref.11)

10 horas

Superior em Medicina, com especialização em Ginecologia                   e Obstetrícia e inscrição no  Conselho  Regional

de Medicina – CRM.

03

Médico Neurologista

R$ 3.191,53

(ref.11)

10 horas

Superior em Medicina, com especialização em Neurologia e inscrição no  Conselho  Regional

de Medicina – CRM.

01

Médico Oftalmologista

R$ 3.191,53

(ref.11)

10 horas

Superior em Medicina, com especialização em Oftalmologia e inscrição no Conselho Regional

de Medicina – CRM.

01

Médico Ortopedista

R$ 3.191,53

(ref.11)

10 horas

Superior em Medicina, com especialização em Ortopedia e inscrição no Conselho Regional de

Medicina – CRM.

01

Médico Pediatra

R$ 3.191,53

(ref.11)

10 horas

Superior em Medicina, com especialização em Pediatria e inscrição no Conselho Regional de

Medicina – CRM.

03

Médico Plantonista

R$ 46,00

Hora/plantão

12/24 horas Plantão

Superior em Medicina, com especialização em Clínica Geral e inscrição no Conselho Regional

de Medicina – CRM.

10

Médico Psiquiatra

R$ 3.191,53

(ref.11)

10 horas

Superior em Medicina, com especialização em Psiquiatria e inscrição

no Conselho Regional de Medicina – CRM.

01

Médico Veterinário

R$ 3.191,53

(ref.11)

40 horas

Superior em Medicina Veterinária, com registro no Conselho Regional de Medicina

Veterinária – CRMV.

01

Art. 2º A partir da vigência da consolidação a que alude o artigo anterior, o adicional de insalubridade dos profissionais da saúde passa a ter como base de cálculo o salário mínimo vigente no País, em vista da suspensão da eficácia da Súmula 228 do TST, o que se dará até que sobrevenha legislação federal regulando a matéria, ficando respeitadas eventuais decisões judiciais envolvendo servidores municipais em que tenha se operado o transito em julgado e convalidado eventuais pagamentos efetuados até então com base nas súmulas do TST.

Art. 3º Fica criado na estrutura organizacional da Prefeitura Municipal de Motuca a que alude a Lei Complementar nº 108/09 e alterações posteriores, o emprego de provimento permanente de Psicopedagogo, em conformidade com as especificações abaixo:

Denominação do Emprego

Psicopedagogo

Forma de Provimento

Permanente (art.37, II da CF)

Requisito de Provimento

Superior em Licenciatura Plena em Pedagogia ou Psicologia com especialização em psicopedagogia.

Referência Salarial

06 ( valor atual de R$ 1.418,68 )

Quantidade de Vagas

01 (uma)

Jornada semanal de trabalho

25 (vinte e cinco)horas

Atribuições

Promover a aprendizagem em alunos com necessidades especiais em nível do Ensino Fundamental na Rede Municipal de Educação; com a família; anamnese (entrevista) com os pais ou responsáveis; orientação e palestras com a família; Com o aluno: entrevista e avaliação diagnóstica dos alunos, acompanhando o processo de desenvolvimento do aluno junto ao professor com observações em sala de aula; Utilização de atividades lúdicas para estimular o aprendizado do aluno; Fazer acompanhamento dos alunos individualmente ou em grupo; Promover palestras educativas; Com a escola: entrevista, orientação com o Professor e demais profissionais; Promover estudos  e palestras; Participar dos planejamentos.

Art. 4º As despesas decorrentes desta correrão por conta de dotações orçamentárias consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, surtindo efeitos a partir de 01/10/2015. 

Palácio dos Autonomistas, aos 06 de outubro de 2015.

CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI Nº 675, DE 2015

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