Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 12 DE ABRIL DE 2010.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargos e aumentar vagas na Lei Complementar n° 108 de 26 de Junho de 2009 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o número de vagas para o cargo de Analista de Suporte do Anexo I da Lei Complementar n° 108 de 26 de junho de 2009:
VAGAS | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
01 | Analista de Suporte | 10 |
Art. 2º Fica criado os seguintes empregos com o respectivo número de vagas e referência que passam a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Complementar n° 108 de 26 de junho de 2009:
VAGAS | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
01 | Assessor Elétrico | 06 |
04 | Assessor de Serviços Nutricionais | 04 |
02 | Assessor agro-ecológico | 04 |
04 | Assessor ambiental | 04 |
Art. 3° Os empregos criados passam a pertencer as seguintes Secretarias:
DENOMINAÇÃO | SECRETARIA |
Assessor Elétrico | Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços |
Assessor de Serviços Nutricionais | Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer |
Assessor Agro-ecológico | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente |
Assessor Ambiental | Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente |
Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 12 de abril de 2010.
JOÃO RICARDO FASCINELI
Prefeito Municipal