Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 12 DE ABRIL DE 2010.

Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargos e aumentar vagas na Lei Complementar n° 108 de 26 de Junho de 2009 e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o número de vagas para o cargo de Analista de Suporte do Anexo I da Lei Complementar n° 108 de 26 de junho de 2009:

VAGAS

DENOMINAÇÃO

REFERÊNCIA
      01

Analista de Suporte

         10

Art. 2º Fica criado os seguintes empregos com o respectivo número de vagas e referência que passam a fazer parte integrante do Anexo II da Lei Complementar n° 108 de 26 de junho de 2009:

VAGASDENOMINAÇÃOREFERÊNCIA
    01Assessor Elétrico         06
    04Assessor de Serviços Nutricionais         04
    02Assessor agro-ecológico         04
    04Assessor ambiental         04

Art. 3° Os empregos criados passam a pertencer as seguintes Secretarias:

DENOMINAÇÃO

SECRETARIA

Assessor Elétrico

Secretaria Municipal de Planejamento, Obras e Serviços

Assessor de Serviços Nutricionais

Secretaria Municipal de Educação, Cultura, Esporte e Lazer

Assessor Agro-ecológico

Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

Assessor Ambiental

Secretaria  Municipal de Desenvolvimento Econômico, Agricultura e Meio Ambiente

Art. 4º As despesas com a execução desta lei correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.

Art. 5º Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. 

Palácio dos Autonomistas, aos 12 de abril de 2010.

JOÃO RICARDO FASCINELI

Prefeito Municipal

Motuca - LEI COMPLEMENTAR Nº 111, DE 2010

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