Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2014.
Autoriza o Poder Executivo Municipal a criar cargo e aumentar vagas na Lei Complementar n° 108, de 26 de Junho de 2009 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica o Executivo Municipal autorizado a alterar o número de vagas para o cargo de Merendeira Anexo I da Lei Complementar n° 108 de 26 de junho de 2009:
VAGAS | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
10 | Merendeira | 03 |
Art. 2º Fica criado o emprego com o respectivo número de vagas e referência que passam a fazer parte integrante do Anexo I da Lei Complementar n° 108 de 26 de junho de 2009:
VAGAS | DENOMINAÇÃO | REFERÊNCIA |
10 | Agente Comunitário de Saúde | 04 |
Art. 3º O emprego criado de “Agente Comunitário de Saúde” passa a pertencer a Secretaria de Saúde, Assistência e Promoção Social.
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente.
Art. 5º Esta Lei Complementar entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Palácio dos Autonomistas, aos 04 de fevereiro de 2014.
CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO
Prefeito Municipal