Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 133, DE 23 DE JULHO DE 2014.
Dispõe sobre a criação de emprego de provimento permanente e ampliação de vagas que especifica no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca e dá outras providências correlatas.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca, a que se refere anexo I, da Lei Complementar nº 108 de 26/06/2009 e alterações posteriores, os empregos de provimento permanentes adiante indicados, nos quantitativos de vagas, denominação, vencimentos e requisitos para provimento seguintes, a saber:
VAGAS | DENOMINAÇÃO | VALOR R$ Referência A | C/H SEMANAL | REQUISITOS PARA PROVIMENTO |
02 | Professor Substituto PEBI | 1.357,59 (ref. 06) |
25 horas | Magistério nível médio, normal superior ou licenciatura plena em pedagogia com habilitação para o magistério |
02 | Professor Substituto PEBII | 13,70 (hora aula) | 25 horas | Licenciatura plena em: Letras, Matemática, Ciências, História ou História |
Parágrafo único. Os empregos criados pela presente Lei Complementar, bem como os demais empregos de natureza permanente atualmente existentes no âmbito do Poder Executivo Municipal, terão suas atribuições e demais peculiaridades unificadas e detalhadas pelo Chefe do Poder Executivo, através de Decreto Municipal.
Art. 2º Ficam ampliadas as vagas existentes relativas aos empregos de provimento permanentes da Prefeitura Municipal a que se refere o anexo I da Lei nº 108 de 26/06/2009 e alterações posteriores, nos quantitativos abaixo, mantidas todas as especificações pertinentes, tais como vencimentos e requisitos para provimento seguintes, a saber:
NOVAS VAGAS | DENOMINAÇÃO |
01 | Professor de Educação Física de Educação Básica– PEB II |
Art. 3º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 4º Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Palácio dos Autonomistas, aos 23 de julho de 2014.
CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO
Prefeito Municipal