Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 29 DE JULHO DE 2015.
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Dispõe sobre a criação de empregos e ampliação de vagas que especifica na estrutura de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca com vista a execução direta do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF).
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca, a que se refere a Lei Complementar nº 108/09 e alterações posteriores, os empregos de provimento permanentes adiante indicados, nos quantitativos de vagas, denominação, vencimentos e requisitos para provimento seguintes, a saber:
Qtde. | Emprego | Carga Horária | Salário | Ref. | Requisitos |
02 | Dentista Saúde da Família | 40 Horas Semanais | 4.500,00 | 15 | Ensino Superior em Odontologia, com inscrição no Conselho (CRO) |
02 | Médico Clínico Saúde da Família | 20 Horas Semanais | 4.500,00 | 15 |
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01 | Técnico em Farmácia | 44 Horas Semanais | 1.357,59 | 6 |
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Parágrafo único. As atribuições dos empregos criados pela presente Lei Complementar são as constantes do anexo I deste diploma legal e integram a presente lei independente de transcrição, sendo objeto de futura consolidação quando da elaboração da reestruturação administrativa do Poder Executivo.
Art. 2º Ficam ampliadas as vagas existentes relativas aos empregos de provimento permanentes da Prefeitura Municipal a que se refere a Lei Complementar nº 108/09 e alterações posteriores, nos quantitativos abaixo, mantidas todas as especificações pertinentes, tais como vencimentos e requisitos para provimento seguintes, a saber:
Qtde. | Emprego | Carga Horária | Salário | Ref. | Requisitos |
03 | Atendente | 44 Horas Semanais | 815,93 | 2 | Ensino Fundamental Completo com conhecimento em informática |
01 | Fisioterapeuta | 30 Horas Semanais | 2.320,80 | 8 | Ensino Superior em Fisioterapia, com registro - CREFITO |
Parágrafo único. As atribuições dos empregos cujas vagas estão sendo ampliadas seguem a descrição contida em ato próprio vigente, estabelecida pelo Executivo em ato Municipal, sendo objeto de futura consolidação quando da elaboração da reestruturação administrativa do Poder Executivo.
Art. 3º A tabela de referências salariais do Poder Executivo fica alterada em conformidade com o quadro a seguir:
REFERÊNCIA | VALOR - R$ |
1 | 790,39 |
2 | 815,93 |
3 | 864,46 |
4 | 915,54 |
5 | 1.127,63 |
6 | 1.357,59 |
7 | 1.945,23 |
8 | 2.320,80 |
9 | 2.545,64 |
10 | 2.808,81 |
11 | 3.054,10 |
12 | 3.258,48 |
13 | 3.483,33 |
14 | 3.562,55 |
15 | 4.500,00 |
Plantão | 44,02 |
Hora/Aula | 13,70 |
Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.
Palácio dos Autonomistas, aos 29 de julho de 2015.
CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO
Prefeito Municipal