Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 29 DE JULHO DE 2015.


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Dispõe sobre a criação de empregos e ampliação de vagas que especifica na estrutura de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca com vista a execução direta do Programa de Estratégia de Saúde da Família (ESF).

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca, a que se refere a Lei Complementar nº 108/09 e alterações posteriores, os empregos de provimento permanentes adiante indicados, nos quantitativos de vagas, denominação, vencimentos e requisitos para provimento seguintes, a saber:

Qtde.

Emprego

Carga Horária

Salário

Ref.

Requisitos

02

Dentista Saúde da Família

40 Horas

Semanais

4.500,00

15

Ensino Superior em Odontologia, com inscrição no Conselho (CRO)

02

Médico Clínico Saúde da Família

20 Horas Semanais

4.500,00

15

Ensino Superior em Medicina, com especialização    em     Clínica    Geral     e inscrição no Conselho (CRM) Ensino Superior em Medicina, com inscrição no Conselho (CRM)(LC nº 147/2015)

01

Técnico em Farmácia

44 Horas

Semanais

1.357,59

6

Ensino Médio específico de Técnico em Farmácia com inscrição no CRF Ensino Médio específico de Técnico em Farmácia(LC nº 147/2015)

Parágrafo único. As atribuições dos empregos criados pela presente Lei Complementar são as constantes do anexo I deste diploma legal e integram a presente lei independente de transcrição, sendo objeto de futura consolidação quando da elaboração da reestruturação administrativa do Poder Executivo.

Art. 2º Ficam ampliadas as vagas existentes relativas aos empregos de provimento permanentes da Prefeitura Municipal a que se refere a Lei Complementar nº 108/09 e alterações posteriores, nos quantitativos abaixo, mantidas todas as especificações pertinentes, tais como vencimentos e requisitos para provimento seguintes, a saber:

Qtde.

Emprego

Carga Horária

Salário

Ref.

Requisitos

03

Atendente

44 Horas

Semanais

815,93

2

Ensino    Fundamental    Completo    com conhecimento em informática

01

Fisioterapeuta

30 Horas Semanais

2.320,80

8

Ensino Superior em Fisioterapia, com registro - CREFITO

Parágrafo único. As atribuições dos empregos cujas vagas estão sendo ampliadas seguem a descrição contida em ato próprio vigente, estabelecida pelo Executivo em ato Municipal, sendo objeto de futura consolidação quando da elaboração da reestruturação administrativa do Poder Executivo.

Art. 3º A tabela de referências salariais do Poder Executivo fica alterada em conformidade com o quadro a seguir: 

REFERÊNCIA

VALOR - R$

1

790,39

2

815,93

3

864,46

4

915,54

5

1.127,63

6

1.357,59

7

1.945,23

8

2.320,80

9

2.545,64

10

2.808,81

11

3.054,10

12

3.258,48

13

3.483,33

14

3.562,55

15

4.500,00

Plantão

44,02

Hora/Aula

13,70

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias. 

Palácio dos Autonomistas, aos 29 de julho de 2015.

CELSO TEIXEIRA ASSUMPÇÃO NETO

Prefeito Municipal

Motuca - LEI COMPLEMENTAR Nº 139, DE 2015

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