Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 03 DE AGOSTO DE 2017.

Dispõe sobre a criação de emprego de provimento permanente e ampliação de vagas que especifica no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca e dá outras providências correlatas.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Ficam criados no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca, a que se refere anexo I, da Lei Complementar nº 108 de 26/06/2009 e alterações posteriores, os empregos de provimento permanentes adiante indicados, nos quantitativos de vagas, denominação, vencimentos e requisitos para provimento seguintes, a saber:

Vagas

Emprego

Referência

Jornada

Semanal

Requisitos de Provimento

 

02

 

Analista Jurídico

 

07

 

40 horas

Diploma de nível superior em direito com inscrição perante a OAB (Ordem dos Advogados do Brasil).

Parágrafo único. Compete ao analista jurídico a análise documentos relativos a processos administrativos e judiciais, acompanhar processos administrativos e sindicâncias, aprovar minutas de contratos e editais de licitação, acompanhar e promover execuções fiscais, analisar documentação referente a requerimentos e demais expedientes, bem como auxiliar o procurador jurídico na defesa dos interesses do município em juízo.

Art. 2º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Palácio dos Autonomistas, aos 03 de agosto de 2017.

JOÃO RICARDO FASCINELLI

Prefeito Municipal

Motuca - LEI COMPLEMENTAR Nº 163, DE 2017

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