Município de Motuca
Estado - São Paulo
LEI COMPLEMENTAR Nº 158, DE 16 DE MAIO DE 2017.
Insere o inciso III no artigo 23 da Lei Complementar nº 127 de 25/04/2013, bem como suprime o inciso VI do artigo 22 da Lei Complementar nº 127 de 25/04/2013 e dá outras providências.
A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:
Art. 1º Fica inserido o inciso III no artigo 23 da Lei Complementar nº 127 de 25/04/2013 e alterações posteriores, com a seguinte redação:
“Art. 23. .....
III – Chefe da Divisão de Esporte e Lazer, referência salarial 7.
Competências: é responsável por planejar, organizar, coordenar, orientar, executar, controlar e fiscalizar as atividades relativas ao desporto e ao lazer; pesquisar, orientar, apoiar e desenvolver a educação física, o desporto, a recreação e o lazer, estimulando essas práticas com vistas à expansão potencial existente; coordenar os agentes envolvidos no desenvolvimento de práticas esportivas formais e não formais no Município; organizar campeonatos, torneios, competições e encontros regionais esportivos de interesse público; preparar calendários, programas e guias esportivos e de lazer.”
Art. 2º Fica suprimido o inciso VI do artigo 22 da Lei Complementar nº 127 de 25/04/2013 e alterações posteriores.
Art. 3º As despesas com execução desta lei correrão por dotações próprias consignadas no orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições.
Palácio dos Autonomistas, 16 de maio de 2017.
JOÃO RICARDO FASCINELLI
Prefeito Municipal