Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 21 DE MARçO DE 2017.

Vide Lei Complementar nº 171/2017 - (Art. 3º, I)

Altera denominação de emprego público de natureza permanente, autoriza designação de servidor para função que especifica e dá outras providências.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º O emprego de “Auxiliar de Serviços Administrativos” constante do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca a que alude a Lei nº 108 de 26 de Junho de 2009 e alterações posteriores fica com sua denominação alterada para “Auxiliar de Administração e Fiscalização” ficando mantida a referência salarial, requisitos de provimento e demais características e peculiaridades do emprego em questão.

Art. 2º Fica o Poder Executivo autorizado a designar um servidor dentre os ocupantes do emprego permanente de motorista ou operador de maquinas junto à municipalidade de Motuca para atuar como Encarregado do Centralizado fazendo direito à uma gratificação mensal no valor de 30% (trinta por cento) de sua referência salarial por mês em que exercer referida função.(Vide Lei Complementar nº 171, de 05.12.2017 - Art. 3º, I)

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.

Palácio dos Autonomistas, 21 de março de 2017.

JOÃO RICARDO FASCINELLI

Prefeito Municipal

Motuca - LEI COMPLEMENTAR Nº 155, DE 2017

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