Município de Motuca

Estado - São Paulo

LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 07 DE AGOSTO DE 2018.

Dispõe sobre a criação de empregos de provimento em comissão na forma que especifica, altera denominação de emprego que especifica, extingue função gratificada, disciplina hipóteses de substituição de servidores e designação de atividade complementar e dá outras providências pertinentes.

A CÂMARA MUNICIPAL DE MOTUCA DECRETA E EU PROMULGO A SEGUINTE LEI COMPLEMENTAR:

Art. 1º Fica criado no quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca, a que se refere a Lei Complementar nº 127 de 25/04/2013 e alterações posteriores, os empregos de provimento em comissão adiante indicados, no quantitativo de vagas, denominação, vencimentos e requisitos para provimento seguintes, a saber:

Vagas

Emprego

Referência

Jornada

Semanal

Requisitos de Provimento

01

Diretor de Saúde

09

(nove)

 

44 horas

Livre provimento do Prefeito Municipal com conhecimentos pertinentes às rotinas necessárias às execuções de tarefas determinadas pela autoridade

 

01

Diretor de Desenvolvimento Social

09

(nove)

 

44 horas

Livre provimento do Prefeito Municipal com conhecimentos pertinentes às rotinas necessárias às execuções de tarefas determinadas pela autoridade

Parágrafo único. Competem aos empregos criados as seguintes atribuições:

I - Diretor de Saúde:

- coordenar a execução das atividades na Unidade Básica de Saúde, orientando, controlando e avaliando serviços e resultados para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo afetas a saúde, atuando ainda nas demais determinações indicadas pela chefia imediata e demais determinações do secretário da referida pasta;

II - Diretor de Desenvolvimento Social:

- coordenar a execução das atividades da assistência e promoção social, orientando, controlando e avaliando serviços e resultados para assegurar o desenvolvimento das políticas de governo, atuando ainda nas demais determinações indicadas pela chefia imediata e demais determinações do secretário da referida pasta.

Art. 2º Ficam extintos do quadro de pessoal da Prefeitura Municipal de Motuca, a que se refere a Lei Complementar nº 127 de 25/04/2013 e alterações posteriores:

I - a função gratificada de Coordenador da Atenção Básica, criada pela Lei Complementar nº 144 de 22/10/2015.

II - o emprego de provimento em comissão de Diretor de Saúde, Assistência e Promoção Social, a que se refere o inciso II, do artigo 24, da Lei Complementar nº 127 de 25/04/2013.

Art. 3º O servidor ocupante de emprego de natureza permanente poderá, por razões de interesse público e conveniência administrativa ser designado para substituir outro servidor permanente afastado por motivo de licença, férias ou ausências esporádicas, desde que o faça sem prejuízo de suas atribuições de origem e seja detentor de conhecimento e formação técnica se (registro no conselho de classe, se necessário) para desempenho das atividades complementares, fazendo nestes casos jus a referência salarial que for maior.

Parágrafo único. A designação a que alude o “caput” ocorrerá mediante justificativa, podendo ser aplicada também para atendimento de situações peculiares decorrentes da inexistência de servidores concursados para empregos técnicos na área de saúde.

Art. 4º As despesas com a execução desta Lei Complementar correrão por conta das dotações próprias do orçamento vigente, suplementadas se necessário.

Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação, ficando revogadas as disposições contrárias.

Palácio dos Autonomistas, aos 07 de agosto de 2018.

JOÃO RICARDO FASCINELLI

Prefeito Municipal

Motuca - LEI COMPLEMENTAR Nº 176, DE 2018

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