Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 2902, DE 08 DE ABRIL DE 2008.

“ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 13 DA LEI Nº 2.899, DE 1º DE ABRIL DE 2008, QUE CONCEDE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES MUNICIPAIS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º O art. 13 da Lei nº 2.899, de 1º de abril de 2008, passa a vigorar com a redação a seguir:

“Art. 13. Fica o Executivo Municipal autorizado a antecipar 50% (cinquenta por cento) do 13º salário, a que o servidor tiver direito, a ser incluído no pagamento do mês de junho de cada exercício.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 08 de abril de 2008.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JOSÉ CARLOS SALLES

Diretor Administrativo

Projeto de Lei nº 22/08

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.482/08

Processo nº 313/08

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 636, de 12 de abril de 2008.

Novo Horizonte - LEI Nº 2902, DE 2008

Você marcou partes do texto. O link acima é único e pode ser compartilhado!