Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3216, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.

“REVOGA OS ARTIGOS 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º E 10 DA LEI Nº 2.899, DE 01 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Municipal nº 2.899, de 01 de abril de 2008, que “Concede benefícios aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 20 de janeiro de 2010.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 06/10

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 3.808/09

Processo nº 67/10

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 730 de 23 de janeiro de 2010.

Novo Horizonte - LEI Nº 3216, DE 2010

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