Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3216, DE 20 DE JANEIRO DE 2010.
“REVOGA OS ARTIGOS 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º E 10 DA LEI Nº 2.899, DE 01 DE ABRIL DE 2008, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, ANTONIO VILA REAL TORRES, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais, faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam revogados os artigos 4º, 5º, 6º, 7º, 8º, 9º e 10 da Lei Municipal nº 2.899, de 01 de abril de 2008, que “Concede benefícios aos Servidores Públicos Municipais e dá outras providências”.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 20 de janeiro de 2010.
ANTONIO VILA REAL TORRES
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR
Diretor do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 06/10
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 3.808/09
Processo nº 67/10
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 730 de 23 de janeiro de 2010.