Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 3897, DE 22 DE MAIO DE 2014.
“INCLUI INCISO II AO ARTIGO 11 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 2.899, DE 01 DE ABRIL DE 2008, QUE CONCEDE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,
Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica incluído ao artigo 11 da Lei nº 2.899, de 01.04.2008, o inciso II, com a seguinte redação:
“Art. 11. .....
I – .....
II – falta abonada de 01 (um) dia, a cada trimestre, para servidora, mãe de filho menor de idade, que se encontrar internado em unidade hospitalar, sem prejuízo dos vencimentos e do Abono Assiduidade, desde que apresente documento comprobatório fornecido pela entidade hospitalar onde o mesmo se encontrar internado.”
Art. 2º O artigo 12 da Lei nº 2.899, de 01.04.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 12. Fica assegurado o direito de afastamento a 03 (três) servidores municipais, eleitos para ocuparem cargos no sindicato da categoria, percebendo seus salários e as demais vantagens do emprego.”
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2014.
Novo Horizonte, 22 de maio de 2014.
TOSHIO TOYOTA
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI
Diretora do Dep. Municipal
de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 59/14
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 4.546/14
Processo nº 1551/14