Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 3897, DE 22 DE MAIO DE 2014.

“INCLUI INCISO II AO ARTIGO 11 E ALTERA A REDAÇÃO DO ARTIGO 12 DA LEI Nº 2.899, DE 01 DE ABRIL DE 2008, QUE CONCEDE BENEFÍCIOS AOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, TOSHIO TOYOTA, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais,

Faço saber, que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica incluído ao artigo 11 da Lei nº 2.899, de 01.04.2008, o inciso II, com a seguinte redação:

“Art. 11. .....

I – .....

II – falta abonada de 01 (um) dia, a cada trimestre, para servidora, mãe de filho menor de idade, que se encontrar internado em unidade hospitalar, sem prejuízo dos vencimentos e do Abono Assiduidade, desde que apresente documento comprobatório fornecido pela entidade hospitalar onde o mesmo se encontrar internado.

Art. 2º O artigo 12 da Lei nº 2.899, de 01.04.2008, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 12. Fica assegurado o direito de afastamento a 03 (três) servidores municipais, eleitos para ocuparem cargos no sindicato da categoria, percebendo seus salários e as demais vantagens do emprego.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01 de abril de 2014.

Novo Horizonte, 22 de maio de 2014.

TOSHIO TOYOTA

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE F. FONSECA BRIGUENTI

Diretora do Dep. Municipal

de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 59/14

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 4.546/14

Processo nº 1551/14

Novo Horizonte - LEI Nº 3897, DE 2014

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