Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5816, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.

“ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA LEI Nº 5.517, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 a 2025.

Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 283/2022

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 311/2022

Processo nº 1658/2022

Novo Horizonte - LEI Nº 5816, DE 2022

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