Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5816, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2022.
“ALTERA OS ANEXOS I, II, III, IV, V E VI DA LEI Nº 5.517, DE 08 DE DEZEMBRO DE 2021, QUE DISPÕE SOBRE O PLANO PLURIANUAL PARA O QUADRIÊNIO 2022-2025, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Ficam alterados os Anexos I, II, III, IV, V e VI da Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021, que dispõe sobre o Plano Plurianual para o Quadriênio de 2022 a 2025.
Art. 2° Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Novo Horizonte, 22 de dezembro de 2022.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 283/2022
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 311/2022
Processo nº 1658/2022