Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 5994, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 137.980,94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 137.980,94 (Cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
123610012.2031 (463) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 9.980,94
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
123610012.2031 (473) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 28.000,00
021104 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
123060034.2034 (601) MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.....R$ 60.000,00
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
123060034.2034 (604) MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.....R$ 40.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.816, de 22 de dezembro de 2022 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 5.815, de 08 de dezembro de 2022, em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 23 de novembro de 2023.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
VÂNIA BAIONE
Diretora de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 137/2023
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 173/2023
Processo nº 1353/2023