Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 5994, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 137.980,94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei Federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 137.980,94 (Cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

021101 ENSINO

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

123610012.2031 (463) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 9.980,94

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

123610012.2031 (473) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 28.000,00

021104 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

123060034.2034 (601) MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.....R$ 60.000,00

33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

123060034.2034 (604) MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.....R$ 40.000,00

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2023.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.816, de 22 de dezembro de 2022 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 5.815, de 08 de dezembro de 2022, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 23 de novembro de 2023.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

VÂNIA BAIONE

Diretora de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 137/2023

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 173/2023

Processo nº 1353/2023

Novo Horizonte - LEI Nº 5994, DE 2023

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