Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6127, DE 16 DE JULHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 105.645,16 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 105.645,16 (Cento e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

021101 ENSINO

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

123610012.2031 (461) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 52.822,58

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

123650015.2143 (514) MANUT. ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL.....R$ 52.822,58

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

021101 ENSINO

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUÍTA

123650015.2144 (539) MANUT. ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL.....R$ 105.645,16

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.001, de 11 de dezembro de 2023, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 16 de julho de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 111/2024

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 131/2024

Processo nº 1326/2024

Novo Horizonte - LEI Nº 6127, DE 2024

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