Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6129, DE 16 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 432.908,19 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 432.908,19 (Quatrocentos e trinta e dois mil, novecentos e oito reais e dezenove centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
123610012.2031 (907) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 50.360,95
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
123610012.2031 (908) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 50.360,95
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
123610012.2031 (910) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 153.082,85
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
123650015.2143 (905) MAN. ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.....R$ 34.000,00
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
123650015.2143 (906) MAN. ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.....R$ 45.103,44
44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
123650015.2143 (909) MAN. ATIVIDADES DE EDUCAÇÃO INFANTIL.....R$ 100.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Excesso de Arrecadação do exercício de 2024.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.001, de 11 de dezembro de 2023, em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 16 de julho de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 113/2024
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 133/2024
Processo nº 1328/2024