Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6069, DE 21 DE MARçO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL, NO VALOR DE R$ 50.770,00 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Especial na importância de R$ 50.770,00 (Cinquenta mil, setecentos e setenta reais), para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
020802 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
33504300 SUBVENÇÕES SOCIAIS
082410027.2109 (811) SUBVENÇÕES DA REDE SOCIOASSISTÊNCIAL.....R$ 50.770,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
020802 ASSISTÊNCIA AO IDOSO
44504200 AUXÍLIOS
082410027.2109 (281) SUBVENÇÕES DA REDE SOCIOASSISTÊNCIAL.....R$ 50.770,00
Art. 3º Poderá o Poder Executivo quando necessário suplementar a dotação originária de Crédito Especial citada no art. 1° desta Lei até o limite definido na Lei Orçamentária para Exercício 2023.
Art. 4º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.001, de 11 de dezembro de 2023, em vigência neste exercício.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 21 de março de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 60/2024
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 61/2024
Processo nº 569/2024