Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6156, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 695.342,95 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 695.342,95 (Seiscentos e noventa e cinco mil, trezentos e quarenta e dois reais e noventa e cinco centavos), para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

021001 FUNDO MUNICIPAL DE SAÚDE

33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

103020010.2026 (749) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 44.549,21

44905200 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE

103010010.2028 (759) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA.....R$ 25.061,26

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

103010010.2028 (926) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATEN. BÁSICA.....R$ 299.699,32

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

103010010.2028 (927) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA.....R$ 833,62

33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

103020010.2026 (928) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 6.632,10

33503900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA

103020010.2026 (929) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 590,20

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

103020010.2026 (930) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 15.113,10

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

103040010.2052 (931) MAN. ATIV. VIGILÂNCIA EPIDEMIOLÓGICA.....R$ 13.983,44

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

103030010.2029 (932) MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.....R$ 53.601,55

33508500 CONTRATO DE GESTÃO

103010010.2028 (933) MAN. REDE MUN. SAÚDE – ATENÇÃO BÁSICA.....R$ 37.000,00

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

103030010.2029 (934) MANUTENÇÃO ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA.....R$ 55.498,64

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DISTRIBUIÇÃO GRATUÍTA

103020010.2026 (935) MANUT. REDE MUN. SAÚDE – MÉDIA E ALTA.....R$ 142.780,51

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante superávit financeiro do exercício de 2023.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.001, de 11 de dezembro de 2023, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 09 de outubro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 132/2024

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 157/2024

Processo nº 1682/2024

Novo Horizonte - LEI Nº 6156, DE 2024

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