Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

LEI Nº 6158, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 329.621,78 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;

Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:

Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 329.621,78 (Trezentos e vinte e nove mil, seiscentos e vinte e um reais e setenta e oito centavos), para atender as despesas na seguinte dotação:

02 PODER EXECUTIVO

021104 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

123060034.2034 (561) MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.....R$ 329.621,78

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Excesso de Arrecadação do exercício de 2024.

Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.001, de 11 de dezembro de 2023, em vigência neste exercício.

Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 09 de outubro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Projeto de Lei nº 134/2024

Autor: Executivo

Autógrafo da Câmara nº 159/2024

Processo nº 1698/2024

Novo Horizonte - LEI Nº 6158, DE 2024

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