Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
LEI Nº 6160, DE 09 DE OUTUBRO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 7.601,66 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
Eu, FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de minhas atribuições legais;
Faço saber que a Câmara Municipal Decreta e eu Promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo, nos termos do artigo 43, da Lei federal 4.320/64, autorizado a abrir, um Crédito Adicional Suplementar na importância de R$ 7.601,66 (Sete mil, seiscentos e um reais e sessenta e seis centavos), para atender as despesas na seguinte dotação:
02 PODER EXECUTIVO
021104 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
123060034.2034 (937) MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.....R$ 7.601,66
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior será coberto mediante Superávit Financeiro do exercício de 2023.
Art. 3º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado, ainda, a proceder à alteração da atividade prevista nesta lei, no Plano Plurianual – Lei nº 5.517, de 08 de dezembro de 2021 e na Lei de Diretrizes Orçamentárias – Lei 6.001, de 11 de dezembro de 2023, em vigência neste exercício.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 09 de outubro de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrada e publicada nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos
Projeto de Lei nº 136/2024
Autor: Executivo
Autógrafo da Câmara nº 161/2024
Processo nº 1700/2024