Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 4974, DE 19 DE ABRIL DE 2011.

VER DECRETO Nº 5.284/13

“COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,

DECRETA:

Art. 1º A composição do Conselho Municipal do Idoso, por força da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 3.035, de 04 de fevereiro de 2009, para o biênio março de 2011 a março de 2013, fica alterada na seguinte forma:

Presidente: Alzemiro Aparecido Rodrigues Machado

Vice-Presidente: Marli Moreira Mauri Remaih

1ª- Secretário: Sidnei Quesada Alvarez Garcia

2ª- Secretária: Edna Aparecida Meneghelo

1º- Tesoureiro: Jonas Caldato

2º- Tesoureiro: Rodrigo do Prado

REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO

FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE

- TITULAR : Miriam Aparecida Belintani Torquarto

- SUPLENTE: Ângela Cotrim Rodrigues

DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL

- TITULAR : Maria Lúcia Cabrera

- SUPLENTE: Sidnei Quesada Alvarez Garcia

DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

- TITULAR : Ana Maria Carrara

- SUPLENTE: Marly Moreira Mauri Remaih

DIRETORIA MUNICIPAL DA SAÚDE

- TITULAR : Luis Francisco Biella

- SUPLENTE: Sidnéia Soares dos Santos do Canto

DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

- TITULAR : Edna Aparecida Meneghelo

- SUPLENTE: Rodrigo do Prado

REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL

ENTIDADES DE GRUPOS DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO

- TITULAR : Maria Nesso Beline

- SUPLENTE: Albina Luzia Beil Rossetão

- TITULAR : Ana Maria Guelles

- SUPLENTE: Leontina Molinari Cassimiro

- TITULAR : Cleuza Maria de Campos Aguiar

- SUPLENTE: Etiene Correa Araújo

- TITULAR : Adair Aparecido de Oliveira

- SUPLENTE: Benedito José Alves

- TITULAR : Osvaldo José da Silva

- SUPLENTE: Odila Bernardes da Silva

REPRESENTANTES DO LAR DA VELHICE MARIA DE SOUZA SPINOLA

- TITULAR : Lucírio Scaldelai

- SUPLENTE: Alzemiro Aparecido Rodrigues Machado

- TITULAR : Jonas Caldato

- SUPLENTE: Domingos Vivone Simon

- TITULAR : José Sérgio Generato

- SUPLENTE: Valdenir Donizete Degan

REPRESENTANTES DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE

- TITULAR : Adauto Roberto de Barros

- SUPLENTE: José Mérico de Oliveira Júnior

Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.

Art. 3º As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei mencionada no artigo 1º, serão tratadas e definidas por regimento interno.

Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.

Novo Horizonte, 19 de abril de 2011.

ANTONIO VILA REAL TORRES

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra

Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR

Diretor do Departamento de Serviços Administrativos

Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 795 de 30 de abril de 2011.

Novo Horizonte - DECRETO Nº 4974, DE 2011

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