Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 4974, DE 19 DE ABRIL DE 2011.
VER DECRETO Nº 5.284/13“COMPÕE O CONSELHO MUNICIPAL DO IDOSO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
DECRETA:
Art. 1º A composição do Conselho Municipal do Idoso, por força da Lei nº 2.186, de 28 de agosto de 2001, alterada pela Lei nº 3.035, de 04 de fevereiro de 2009, para o biênio março de 2011 a março de 2013, fica alterada na seguinte forma:
Presidente: Alzemiro Aparecido Rodrigues Machado
Vice-Presidente: Marli Moreira Mauri Remaih
1ª- Secretário: Sidnei Quesada Alvarez Garcia
2ª- Secretária: Edna Aparecida Meneghelo
1º- Tesoureiro: Jonas Caldato
2º- Tesoureiro: Rodrigo do Prado
REPRESENTANTES DO PODER PÚBLICO
FUNDO SOCIAL DE SOLIDARIEDADE
- TITULAR : Miriam Aparecida Belintani Torquarto
- SUPLENTE: Ângela Cotrim Rodrigues
DIRETORIA DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL
- TITULAR : Maria Lúcia Cabrera
- SUPLENTE: Sidnei Quesada Alvarez Garcia
DIRETORIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA
- TITULAR : Ana Maria Carrara
- SUPLENTE: Marly Moreira Mauri Remaih
DIRETORIA MUNICIPAL DA SAÚDE
- TITULAR : Luis Francisco Biella
- SUPLENTE: Sidnéia Soares dos Santos do Canto
DIRETORIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER
- TITULAR : Edna Aparecida Meneghelo
- SUPLENTE: Rodrigo do Prado
REPRESENTANTES DA SOCIEDADE CIVIL
ENTIDADES DE GRUPOS DE CONVIVÊNCIA DO IDOSO
- TITULAR : Maria Nesso Beline
- SUPLENTE: Albina Luzia Beil Rossetão
- TITULAR : Ana Maria Guelles
- SUPLENTE: Leontina Molinari Cassimiro
- TITULAR : Cleuza Maria de Campos Aguiar
- SUPLENTE: Etiene Correa Araújo
- TITULAR : Adair Aparecido de Oliveira
- SUPLENTE: Benedito José Alves
- TITULAR : Osvaldo José da Silva
- SUPLENTE: Odila Bernardes da Silva
REPRESENTANTES DO LAR DA VELHICE MARIA DE SOUZA SPINOLA
- TITULAR : Lucírio Scaldelai
- SUPLENTE: Alzemiro Aparecido Rodrigues Machado
- TITULAR : Jonas Caldato
- SUPLENTE: Domingos Vivone Simon
- TITULAR : José Sérgio Generato
- SUPLENTE: Valdenir Donizete Degan
REPRESENTANTES DO GRUPO DA TERCEIRA IDADE
- TITULAR : Adauto Roberto de Barros
- SUPLENTE: José Mérico de Oliveira Júnior
Art. 2º O mandato dos membros do Conselho Municipal do Idoso será de 02 (dois) anos, podendo ser reconduzido por mais uma vez.
Art. 3º As competências, funcionamento, impedimentos e demais disposições, conforme previsto na Lei mencionada no artigo 1º, serão tratadas e definidas por regimento interno.
Art. 4º Este Decreto entrará em vigor na data da sua publicação.
Novo Horizonte, 19 de abril de 2011.
ANTONIO VILA REAL TORRES
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra
Dr. LUCIANO FERRAZ ASCHKAR
Diretor do Departamento de Serviços Administrativos
Publicado no Jornal “Liberdade” de Novo Horizonte, edição nº 795 de 30 de abril de 2011.
