Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 5778, DE 02 DE OUTUBRO DE 2015.

Revogado pelo Decreto nº 7.200, de 08.12.2020

"NORMATIZA OS PROCEDIMENTOS DE ATESTADOS MÉDICOS PARA ABONO DE FALTAS POR DOENÇA PELOS SERVIDORES JUNTO A PREFEITURA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS."

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, usando de suas atribuições legais,

Considerando a necessidade de implementar as ações do Serviço Especializado em Engenharia de Segurança e Medicina do Trabalho da Prefeitura – SESMT, especificamente no caso da fixação de normas de procedimentos de atestados médicos para abono de faltas por doença pelos servidores municipais,

D E C R E T A:

Art. 1º A apresentação de atestados médicos por servidores municipais fica regulada através das normas de procedimentos fixadas no Anexo deste Decreto.

Art. 2º Para fins de atendimento do presente Decreto, fica a Diretoria de Recursos Humanos autorizada a tomar todas as providencias para seu fiel cumprimento.

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.

Novo Horizonte, 02 de outubro de 2015.

Toshio Toyota

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

JAQUELINE FURLAN FONSECA

Diretora do Departamento Municipal De Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 5778, DE 2015

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