Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8324, DE 23 DE NOVEMBRO DE 2023.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 137.980,94 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 137.980,94 (cento e trinta e sete mil, novecentos e oitenta reais e noventa e quatro centavos), de acordo com a Lei Municipal nº 5.994, de 23 de novembro de 2023, para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
123610012.2031 (463) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 9.980,94
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
123610012.2031 (473) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 28.000,00
021104 ALIMENTAÇÃO ESCOLAR
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
123060034.2034 (601) MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.....R$ 60.000,00
33903900 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS – PESSOA JURÍDICA
123060034.2034 (604) MANUTENÇÃO DA ALIMENTAÇÃO ESCOLAR.....R$ 40.000,00
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, nos termos da Lei supracitada, será coberto mediante excesso de arrecadação do exercício de 2023.
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 23 de novembro de 2023.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
VÂNIA BAIONE
Diretora de Serviços Administrativos