Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8433, DE 26 DE FEVEREIRO DE 2024.

“SUSPENDE OS EFEITOS DO DECRETO Nº 8.325, DE 24 DE NOVEMBRO DE 2023, POR REASSUNÇÃO DO SERVIDOR”.

O Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Ficam suspensos os efeitos do Decreto nº 8.325, de 24 de novembro de 2023, que concedeu afastamento sem remuneração ao servidor público Hebert Ricardo Moua, Agente de Serviços Públicos I, lotado na Diretoria Municipal de Meio Ambiente, em razão de sua reassunção a partir do dia 01 de março de 2024.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 26 de fevereiro de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8433, DE 2024

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