Município de Novo Horizonte

Estado - São Paulo

DECRETO Nº 8567, DE 17 DE JULHO DE 2024.

“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 105.645,16 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.

FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

D E C R E T A:

Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 105.645,16 (Cento e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), de acordo com a Lei Municipal nº 6.127, de 16 de julho de 2024, para atender as despesas nas seguintes dotações:

02 PODER EXECUTIVO

021101 ENSINO

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

123610012.2031 (461) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 52.822,58

33903000 MATERIAL DE CONSUMO

123650015.2143 (514) MANUT. ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL.....R$ 52.822,58

Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, nos termos da Lei supracitada, será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:

02 PODER EXECUTIVO

021101 ENSINO

33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUÍTA

123650015.2144 (539) MANUT. ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL.....R$ 105.645,16

Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.

Novo Horizonte, 17 de julho de 2024.

FABIANO DE MELLO BELENTANI

Prefeito Municipal

Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.

PAULA CRISTINA GONZALEZ

Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos

Novo Horizonte - DECRETO Nº 8567, DE 2024

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