Município de Novo Horizonte
Estado - São Paulo
DECRETO Nº 8567, DE 17 DE JULHO DE 2024.
“DISPÕE SOBRE ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR, NO VALOR DE R$ 105.645,16 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”.
FABIANO DE MELLO BELENTANI, Prefeito Municipal de Novo Horizonte, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
D E C R E T A:
Art. 1º Fica aberto um Crédito Adicional Suplementar, na importância de R$ 105.645,16 (Cento e cinco mil, seiscentos e quarenta e cinco reais e dezesseis centavos), de acordo com a Lei Municipal nº 6.127, de 16 de julho de 2024, para atender as despesas nas seguintes dotações:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
123610012.2031 (461) MANUT. ATIVIDADES ENSINO FUNDAMENTAL.....R$ 52.822,58
33903000 MATERIAL DE CONSUMO
123650015.2143 (514) MANUT. ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL.....R$ 52.822,58
Art. 2º O crédito de que trata o artigo anterior, nos termos da Lei supracitada, será coberto mediante anulação parcial da seguinte dotação orçamentária:
02 PODER EXECUTIVO
021101 ENSINO
33903200 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA DIST. GRATUÍTA
123650015.2144 (539) MANUT. ATIVIDADES EDUCAÇÃO INFANTIL.....R$ 105.645,16
Art. 3º Este Decreto entrará em vigor na data de sua Publicação.
Novo Horizonte, 17 de julho de 2024.
FABIANO DE MELLO BELENTANI
Prefeito Municipal
Registrado e publicado nesta Diretoria na data supra.
PAULA CRISTINA GONZALEZ
Diretora do Departamento Municipal de Serviços Administrativos