
Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 2486, DE 16 DE FEVEREIRO DE 2016.
(Dispõe sobre extensão da zona urbana desta cidade e dá outras providências).
JOAQUIM ROBERTO MEGA, Prefeito do Município de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais,
FAZ SABER QUE A CÂMARA MUNICIPAL, POR SEUS REPRESENTANTES, APROVOU E ELE SANCIONA E PROMULGA A SEGUINTE LEI:
Art. 1º Fica estendida a zona urbana desta cidade o seguinte imóvel rural:
Uma gleba de terras, delimitada por um polígono irregular, com a área de 11,85,56 hectares, situada na Fazenda Bálsamo, Imóvel Geral Bálsamo, denominado Sítio Progresso, município de Riolândia e comarca de Paulo de Faria, Estado de São Paulo, dentro das seguintes divisas e confrontações: Começa no V-0 (zero), cravado junto à divisa de Sigueru Antonio Tsuda e sua mulher Yurica Ikura Tsuda e margem direita do Córrego Veadinho; segue com o rumo de 87º32’57”SE, com a distância de 382,82 metros, confrontando com Sigueru Antonio Tsuda e sua mulher Yurica Ikura Tsuda, matrícula nº 1.490, até o V-18; deflete à direita, segue com o rumo de 09º31’52”SW, confrontando com a Gleba B na distância de 162,22 metros e com a Gleba A alienada a Associação de Desenvolvimento Urbano de Riolândia – ADUR, na distância de 125,64 metros, até o V-17; deflete à direita, segue com o rumo de 85º24’01”SW, com a distância de 417,26 metros, confrontando com a Quadra B, cadastro municipal NO 11.02.17 de Loester Salviano de Paula e Maria Regina Mesquita Henrique e Paula: Lote 21 – matr. 10.723; Lote 20 – matr. 10.722; Lote 19 – matr. 10.721; Lote 18 – matr. 10.720; Lote 17 – matr. 10.719; Lote 16 – matr. 10.718; Lote 15 – matr. 10.717; Lote 14 – matr. 10.716; Lote 13 – matr. 10.715; Lote 12 – matr. 10.714; Lote 11 – matr. 10.713; Lote 10 – matr. 10.712; Lote 9 – matr. 10.711; Lote 8 – matr. 10.710; Lote 7 – matr. 10.709; Lote 6 – matr. 10.708; Lote 5 – matr. 10.707; Lote 4 – matr. 10.706; Lote 3 – matr. 10.705; Lote 2 – matr. 10.704; Lote 1 – matr. 10.703, Avenida B, Quadra A, cadastro municipal NO 11.02.23 de Loester Salviano de Paula e Maria Regina Mesquita Henrique e Paula: Lote 10 – matr. 10.378; Lote 9 – matr. 10.377; Lote 8 – matr. 10.376; Lote 7 – matr. 10.373; Lote 6 – matr. 10.372; Lote 5 – matr. 10.371; Lote 4 – matr. 10.370; Lote 3 – matr. 10.369; Lote 2 – matr. 10.368; Lote 1 – matr. 10.367, Avenida C, Prefeitura Municipal de Riolândia (Sistema de Lazer 1) – matr. 7.176 e Área Non Aedificandi, até o V-7; deflete à direita, segue pela margem direita do Córrego Veadinho abaixo, acompanhando a sua sinuosidade, confrontando do outro lado do Córrego com Paulo César Fleury de Oliveira (matrícula nº 2.786), até o V-0 (zero), ponto de início deste levantamento planimétrico, com os seguintes rumos e distâncias: do V-7 ao V-A – 13º27’27”NE – 69,69 m ; do V-A ao V-B – 28º15’42”NE – 39,78 m; do V-B ao V-C – 21º15’49”NE – 85,52 m; do V-C ao V-D – 6º08’13”NE – 31,66 m; do V-D ao V-E – 19º39’15”NE – 62,61 m; do V-E ao V-F – 0º53’29”NW – 34,49 m e do V-F ao V-0 (zero) – 18º36’58”NW – 27,85 m . O imóvel matriculado é cadastrado no INCRA sob o n° 610.151.019.445-7
Art. 2º A área referida no artigo anterior deverá ser desmembrada do INCRA e tributada por esta Prefeitura para Lançamento do IPTU, a partir do próximo exercício financeiro.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 16 de fevereiro de 2016.
Joaquim Roberto Mega
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativo