
Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 2972, DE 10 DE ABRIL DE 2024.
Revogada pela Lei nº 3.025, de 04.02.2025Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 10/04/2024 - Edição nº 2028
RATIFICA AS ALTERAÇÕES REALIZADAS NO CONTRATO DE CONSÓRCIO PÚBLICO DO CINORP – CONSÓRCIO INTERMUNICIPAL DO NOROESTE PAULISTA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
FAZ SABER que a Câmara de Vereadores aprovou e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º Nos termos do Artigo 12-A da Lei Federal nº 11.107, de 06 de abril de 2005, ficam ratificadas, em todos os seus termos, as alterações realizadas por meio da Emenda modificativa aprovada pela Assembleia Geral Extraordinária de 29 de janeiro de 2024 ao Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista, firmado entre este Município e o Consórcio Público CIDAS, atualmente denominado CINORP, mediante autorização da Lei Municipal nº 2.486/2016.
Art. 2º O texto consolidado do Contrato de Consórcio Público do CINORP – Consórcio Intermunicipal do Noroeste Paulista com as alterações promovidas pela Emenda Modificativa integrante do Anexo I desta Lei, está publicado no Diário Oficial Eletrônico do município sede Votuporanga - DOEM na edição nº 22 de fevereiro de 2024.
Art. 3º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 10 de abril de 2024.
Antonio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativos