
Município de Riolândia
Estado - São Paulo
LEI Nº 3022, DE 04 DE FEVEREIRO DE 2025.
Publicado no Diário Oficial Eletrônico Municipal de 07/02/2025 - Edição nº 2207
“Autoriza o Poder Executivo de Riolândia a abrir créditos adicionais na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, em conformidade com o que dispõe o art. 43 da Lei Federal 4.320/64 e artigo 167 da Constituição Federal, na forma que especifica”.
ANTONIO CARLOS SANTANA DA SILVA, Prefeito Municipal de Riolândia, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal aprova e Ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica o Poder Executivo de Riolândia, autorizado a abrir créditos adicionais suplementares e especiais na Lei Orçamentária do Exercício de 2025, no valor total de R$601.000,00 (seiscentos e um mil reais), em conformidade com o artigo 43 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964 e incisos V e VI do art. 167 da Constituição Federal.
§ 1º Poderão ser utilizados nas alterações orçamentárias, o Instituto Constitucional da Transposição, Remanejamento, anulação,Transferência e ou Excesso de Arrecadação conforme dispõe o art. 167, VI da Constituição Federal, entre dotações pertencentes ao Órgão 02 – Poder Executivo e suas respectivas Unidades Orçamentárias, cujos débitos serão oriundos da anulação parcial e/ou totais de dotações derivadas da Lei do Orçamento, em idêntico valor.
Art. 2º Os créditos serão destinados a cobrir insuficiência de saldo de dotações sob as programações, classificações orçamentárias e contas a seguir discriminadas:
01) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 10.301.0014.1001.0000 – Construção, Ampliação e reforma de UBS
Finalidade Especifica: Custeio das Atividade de Construção, Ampliação e reforma de UBS
Categoria Econômica da Despesa:
4.4.90.51.00 – Obras e Instalações R$ 130.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Valor Total do Crédito: R$ 130.000,00
02) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020606 – FUNDO MUNICIPAL DE SAUDE
Programa: 10.304.0016.2029.0000 – Vigilância e Promoção da Saúde
Finalidade Especifica: Custeio das Atividade da Vigilância e Promoção da Saúde
Categoria Econômica da Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 15.000,00
Fonte de Recurso: 05 – Federal
Valor do Crédito: R$15.000,00
03) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020808– FUNDEB
Programa: 12.365.0010.2040.0000 – FUNDEB- Manutenção Atendimento Em Creche
Finalidade Especifica: Custeio das Atividades em Creche
Categoria Econômica da Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 38.000,00
Fonte de Recurso: 2 – Estadual
Valor do Crédito: R$38.000,00
04) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020808– FUNDEB
Programa: 12.365.0010.2042.0000 – FUNDEB- Manutenção da Educação Pré-Escolar
Finalidade Especifica: Custeio das Atividades da Pré-Escola - FUNDEB
Categoria Econômica da Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 38.000,00
Fonte de Recurso: 2 – Estadual
Valor do Crédito: R$38.000,00
05) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 020909– DEPARTAMENTO DE ENSINO MÉDIO E SUPERIOR
Programa:12.362.0011.2047.0000 – Manutenção do Transporte Escolar do Ensino Médio
Finalidade Especifica: Custeios das Atividades do Ensino Médio
Categoria Econômica da Despesa:
3.3.90.30.00 – Material de Consumo R$ 60.000,00
3.3.90.39.00 – Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica R$ 10.000,00
Fonte de Recurso: 01 - Tesouro
Valor Total do Crédito: R$ 70.000,00
06) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 021212 – DEPARTAMENTO DE OBRAS E SERVIÇOS MUNICIPAIS
Programa:15.452.0023.2057.0000 – Manutenção dos Serviços Urbanos
Finalidade Especifica: Custeio das Atividades dos Serviços Urbanos
Categoria Econômica da Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 60.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Valor Total do Crédito: R$ 60.000,00
07) Espécie: Credito Suplementar
Órgão: 02 – Prefeitura Municipal
Unidade Orçamentária: 021515 – DEPARTAMENTO DE ESPORTE, LAZER E RECREAÇÃO
Programa: 27.812.0029.2064.0000 – Manutenção Das Atividades Esportivas, Recreativas e de Lazer
Finalidade Especifica: Custeio das Atividades do Setor de Esporte, Lazer e Recreação.
Categoria Econômica da Despesa:
4.4.90.52.00 – Equipamentos e Material Permanente R$ 250.000,00
Fonte de Recurso: 01 – Tesouro
Valor Total do Crédito: R$250.000,00
Art. 3º Os créditos adicionais autorizados nesta Lei serão abertos por decreto do Executivo e serão atendidos com os recursos de que tratam os incisos I, II e III do § 1º do art. 43 da Lei Federal nº 4.320/64, podendo ser utilizados nas alterações orçamentárias, os Institutos Constitucionais da Transposição, Remanejamento,anulação, Transferência e ou Excesso de Arrecadação conforme dispõe o art. 167, VI da Constituição Federal, entre dotações pertencentes ao Órgão 02 – Poder Executivo e suas respectivas Unidades Orçamentárias, e/ou ainda oriundos dos convênios e contratos a serem celebrados com as outras esferas de governo, cujos processos encontram-se em andamento.
Art. 4º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Riolândia, 04 de fevereiro de 2025.
Antonio Carlos Santana da Silva
Prefeito Municipal
Publicada e registrada na Secretaria desta Prefeitura na data supra.
Paulo Cesar Hayasaki
Diretor Municipal de Serviços Administrativos