Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 361, DE 18 DE OUTUBRO DE 1960.

O Senhor Deraldo da Silva Prado, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal Decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º artigo nº 23 da Lei nº 234, de 11 de agosto de 1959, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 23. Os vencimentos mensais dos funcionários da Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, segundo a classificação constante no artigo 21 compõe-se de, somente uma parte fixa correspondente ao seguinte:

Letra A       Cr$ 8.160,00

Letra B       Cr$ 8.400,00

Letra C       Cr$ 9.600,00

Letra D     Cr$ 10.800,00

Letra E     Cr$ 12.000,00

Letra F      Cr$ 12.650,00

Letra G     Cr$ 13.200,00

Letra H     Cr$ 14.300,00

Letra I       Cr$ 15.400,00

Letra J     Cr$ 16.800,00

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1961, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 18 de outubro de 1960.

DERALDO DA SILVA PRADO

Prefeito Municipal

Registrado e publicado na data supra.

SIMINO JORGE DE OLIVEIRA

Dir. do Exp. Ed. Pessoal

Santa Fé do Sul - LEI Nº 361, DE 1960

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