Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 576, DE 24 DE JULHO DE 1963.
Vide Lei nº 913/1968
O Senhor Thomaz Monte Vicente, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º Fica pela presente Lei, acrescidos os vencimentos dos Funcionários Públicos Municipais de Santa Fé do Sul, a partir de 1º de junho do corrente, segundo classificação constante no artigo 21 da Lei nº 234 de 11 de agosto de 1959, nas proposições abaixo descriminadas:
Padrão “A” Cr$ 32.000,00
Padrão “B” Cr$ 34.000,00
Padrão “C” Cr$ 37.000,00
Padrão “D” Cr$ 41.000,00
Padrão “E” Cr$ 45.000,00
Padrão “F” Cr$ 47.000,00
Padrão “G” Cr$ 49.000,00
Padrão “H” Cr$ 51.000,00
Padrão “I” Cr$ 53.000,00
Padrão “J” Cr$ 55.000,00
Art. 2º Para fazer face as despesas decorrentes com a presente Lei, ficam suplementadas as seguintes verbas do orçamento vigente:
131-8-07-0 - Pessoal Fixo Cr$ 555.800,00
131-8-09-0 - Pessoal Fixo Cr$ 381.150,00
131-8-13-0 - “ ” Cr$ 66.500,00
131-8-13-0 - “ ” Cr$ 202.723,50
132-8-09-0 - “ ” Cr$ 60.550,00
133-8-09-0 - “ ” Cr$ 60.550,00
134-8-09-0 - “ ” Cr$ 60.550,00
135-8-09-0 - “ ” Cr$ 60.550,00
211-8-89-0 - “ ” Cr$ 60.550,00
221-8-89-0 - “ ” Cr$ 120.750,00
222-8-89-0 - “ ” Cr$ 54.950,00
223-8-89-0 - “ ” Cr$ 54.950,00
224-8-89-0 - “ ” Cr$ 54.950,00
225-8-89-0 - “ ” Cr$ 54.950,00
231-8-85-0 - “ ” Cr$ 108.500,00
232-8-85-0 - “ ” Cr$ 54.950,00
233-8-85-0 - “ ” Cr$ 54.950,00
234-8-85-0 - “ ” Cr$ 54.950,00
235-8-85-0 - “ ” Cr$ 54.950,00
236-8-85-0 - “ ” Cr$ 54.950,00
251-8-81-0 - “ ” Cr$ 54.950,00
301-8-80-0 - “ ” Cr$ 234.500,00
431-8-34-0 - “ ” Cr$ 115.500,00
811-8-13-0 - “ ” Cr$ 84.350,00
Art. 3º As despesas decorrentes com a execução desta lei, correrão por conta dos recursos provenientes do excesso de arrecadação previsto para o presente exercício.
Art. 4º Esta lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 24 de julho de 1963.
THOMAZ MONTE VICENTE
Prefeito Municipal
Registrado no livro próprio, publicado na data supra.
APRÍGIO FRANCISCO MARQUES
Resp. p/ Dir. Exp. Educ. e Pessoal