Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 642, DE 13 DE NOVEMBRO DE 1963.

O Senhor Thomaz Monte Vicente, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições legais;

Faz saber que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º Fica pela presente excluída as exigências constantes dos itens “a” e “e” do artigo 4º da Lei nº 540 de 16 de abril de 1963.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 13 de novembro de 1963.

THOMAZ MONTE VICENTE

Prefeito Municipal

Publicada e registrada na data supra.

APRIGIO FRANCISCO MARQUES

Esc. em comissão da D.E.E.P.

Santa Fé do Sul - LEI Nº 642, DE 1963

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