Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 763, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.

O Senhor Thomaz Monte Vicente, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul Estado de São Paulo, usando das atribuições a ele atribuídas pelo artigo 4º do Ato Institucional, sanciona e promulga a seguinte lei, enviada ao Legislativo Municipal, em 8 de maio de 1964;

Art. 1º Ficam revogados os artigos 20 e 24, da Lei Municipal nº 234, de 10 de agosto de 1959, e considerados sem efeito os atos praticados sob sua égide ou proteção, os quais passam a reger-se pelos dispositivos constitucionais e legais, federais, estaduais e municipais predominantes e em vigor a época dos mesmos, como se praticados sob sua vigência. 

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 1959.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 31 de agosto de 1964.

THOMAZ MONTE VICENTE

Prefeito Municipal

Registrada e afixada na data supra.

APRÍGIO FRANCISCO MARQUES

Resp. p/ Dir. Exp. Educ. e Pessoal

Santa Fé do Sul - LEI Nº 763, DE 1964

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