Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 763, DE 31 DE AGOSTO DE 1964.
O Senhor Thomaz Monte Vicente, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul Estado de São Paulo, usando das atribuições a ele atribuídas pelo artigo 4º do Ato Institucional, sanciona e promulga a seguinte lei, enviada ao Legislativo Municipal, em 8 de maio de 1964;
Art. 1º Ficam revogados os artigos 20 e 24, da Lei Municipal nº 234, de 10 de agosto de 1959, e considerados sem efeito os atos praticados sob sua égide ou proteção, os quais passam a reger-se pelos dispositivos constitucionais e legais, federais, estaduais e municipais predominantes e em vigor a época dos mesmos, como se praticados sob sua vigência.
Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário, retroagindo seus efeitos a 10 de agosto de 1959.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 31 de agosto de 1964.
THOMAZ MONTE VICENTE
Prefeito Municipal
Registrada e afixada na data supra.
APRÍGIO FRANCISCO MARQUES
Resp. p/ Dir. Exp. Educ. e Pessoal