Município de Santa Fé do Sul
Estado - São Paulo
LEI Nº 913, DE 02 DE JANEIRO DE 1968.
Altera a Escala de Vencimentos do Funcionalismo Público Municipal, e dá outras providências.
Jerônimo de Paula, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;
Faz saber que a Câmara Municipal de Santa Fé do Sul, decretou e ele sanciona e promulga a lei seguinte:
Art. 1º As escalas de vencimentos com constantes das Leis n° 234, de 10 de agosto de 1959, nº 576, de 24 de julho de 1963, nº 784, de 10 de dezembro de 1964, nº 818, de 24 de setembro de 1965 e nº 858, de 25 de outubro de 1966, passam a ser as seguintes:
Padrão “A” ..... NCr$ 125,00
Padrão “B” ..... NCr$ 130,00
Padrão “C” ..... NCr$ 145,00
Padrão “D” ..... NCr$ 158,00
Padrão “E” ..... NCr$ 165,00
Padrão “F” ..... NCr$ 185,00
Padrão “G” ..... NCr$ 200,00
Padrão “H” ..... NCr$ 225,00
Padrão “I” ..... NCr$ 240,00
Padrão “J” ..... NCr$ 260,00
Padrão “K” ..... NCr$ 285,00
Padrão “L” ..... NCr$ 325,00
Padrão “M” ..... NCr$ 350,00
Padrão “N” ..... NCr$ 400,00
Art. 2º Em consequência da alteração dos padrões de vencimentos do artigo anterior, os cargos abaixo passam a ter nova referência:
Chefe de Turma..... Padrão “E”
Motorista..... Padrão “E”
Tratoristas e Fiscais da D.C.F. ..... Padrão “F”
Fiscal Geral..... Padrão “G”
Escriturários da D.C.F. e D.E.E.F a Secretário da J.S.M..... Padrão “H”
Mecânico..... Padrão “I”
Escriturário do D. J. e Fiscal Lançador..... Padrão “J”
Sub Contador..... Padrão “K”
Lançador, Tesoureiro e Fiscal de Obras..... Padrão “L”
Diretores da D.V.O.P., D.E.E.P., D.J. e D.C.F...... Padrão “M”
Art. 3º Fica, em virtude de sentença judicial, sem efeito o disposto no art. 4º da Lei n° 818, de 24 de setembro de 1965.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, 02 de janeiro de 1968.
Jerônimo de Paula
Prefeito Municipal
Publicada por afixação no local de costume.