Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1033, DE 06 DE MARçO DE 1972.

ALTERA A ESCALA DE VENCIMENTOS DO FUNCIONALISMO PÚBLICO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

ÉTORE BOTTURA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As escalas de vencimentos do funcionalismo público municipal, extensivo ao pessoal diarista, constantes da Lei nº 995, de 12 de novembro de 1970, ficam acrescidos de 20% (vinte por cento) e passam a ser as seguintes:

Padrão “A” .....  Cr$ 312,00

Padrão “B” .....  Cr$ 324,00

Padrão “C” .....  Cr$ 360,00

Padrão “D” .....  Cr$ 384,00

Padrão “E” .....  Cr$ 408,00

Padrão “F” .....  Cr$ 456,00

Padrão “G” .....  Cr$ 492,00

Padrão “H” .....  Cr$ 552,00

Padrão “I” .....  Cr$ 588,00

Padrão “J” .....  Cr$ 636,00

Padrão “K” .....  Cr$ 696,00

Padrão “L” .....  Cr$ 792,00

Padrão “M” .....  Cr$ 852,00

Padrão “N” .....  Cr$ 972,00

Art. 2º As despesas decorrentes com a aplicação da presente lei, correrão por conta das verbas próprias orçamentárias vigentes e suplementadas, se necessário.

Art. 3º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de março de 1972, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 06 de março de 1972.

ÉTORE BOTTURA

Prefeito Municipal

Registrada no livro próprio e publicada por afixação, no lugar de costume, na mesma data.

ALCIDES SILVA

Secretário

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1033, DE 1972

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