Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1050, DE 24 DE NOVEMBRO DE 1972.

ÉTORE BOTTURA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso de suas atribuições legais;

FAZ SABER que a Câmera Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º As escalas de vencimentos do funcionalismo público municipal, constantes da Lei nº 995, de 12 de novembro de 1970, a partir de 1º de janeiro de 1973, passam a ser as seguintes:

Padrão “A” ..... Cr$ 390,00

Padrão “B” ..... Cr$ 405,00

Padrão “C” ..... Cr$ 450,00

Padrão “D” ..... Cr$ 480,00

Padrão “E” ..... Cr$ 510,00

Padrão “F” ..... Cr$ 570,00

Padrão “G” ..... Cr$ 615,00

Padrão “H” ..... Cr$ 690,00

Padrão “I” ..... Cr$ 735,00

Padrão “J” ..... Cr$ 795,00

Padrão “K” ..... Cr$ 870,00

Padrão “L” ..... Cr$ 990,00

Padrão “M” ..... Cr$ 1.065,00

Padrão “N” ..... Cr$ 1.215,00

Art. 2º O salário do pessoal de obra, contratado como diarista, será correspondente ao do padrão “A”, à razão de Cr$ 13,00 (treze cruzeiros) por dia.

Art. 3º Ficam criados os seguintes cargos e classificados nos padrões em frente:

1 - Artífice de Guias e Tubos ..... Padrão “B”

1 - Auxiliar de Carpinteiro Padrão ..... “B”

1 - Auxiliar de Pedreiro ..... Padrão “B”

1 - Tratorista de Limpeza Pública ..... Padrão “C”

1 - Eletricista Encanador ..... Padrão “I”

1 - Bibliotecário ..... Padrão “B”

1 - Escriturário Auxiliar de Contabilidade ..... Padrão “J”

1 - Ajudante de Oficina ..... Padrão “B”

Art. 4º O cargo de Administrador Geral do S.E.R.M criado pelo artigo 6º da Lei 371, de 2 de dezembro de 1960, fica classificado no Padrão “L”.

Art. 5º Os operadores de máquinas rodoviárias, perceberão além de 150 horas mensais de efetivo exercício, digo, efetivo serviço que prestarem com máquinas de que forem responsáveis, uma gratificação extra de Cr$ 1,00 (hum cruzeiro) por hora que ultrapassar o limite acima.

Art. 6º As despesas decorrentes com a execução da presente lei correrão por conta das dotações constantes do orçamento em vigor no próximo exercício.

Art. 7º Esta Lei entrará em vigor a partir de 1º de janeiro de 1973, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 24 de novembro de 1972.

ÉTORE BOTTURA

Prefeito Municipal

Publicada por afixação, no lugar de costume, na mesma data.

ALCIDES SILVA

Secretário

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1050, DE 1972

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