Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1041, DE 17 DE SETEMBRO DE 1972.

ÉTORE BOTTURA, Prefeito do Município de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, usando de suas legais atribuições;

FAZ SABER, que a Câmara Municipal deixou de aprovar ou rejeitar o Projeto de Lei nº 17/72, de autoria do Executivo, enviado aquela Casa de Leis no dia 4 de agosto próximo findo, ele sanciona e promulga a seguinte Lei:

Art. 1º O parágrafo 1º do artigo 23, da Lei nº 995, de 12 de novembro de 1970, passa a ter a seguinte redação:

“Art. 23.  .....

§ 1º  .....

FG.1 - 1/3 (um terço) sobre os respectivos vencimentos;

FG.2 - 1/4 (um quarto) sobre os respectivos vencimentos.

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 17 de setembro de 1972.

ÉTORE BOTTURA

Prefeito Municipal

Publicada por afixação, no lugar de costume, na mesma data.

ALCIDES SILVA

Secretário

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1041, DE 1972

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