Município de Santa Fé do Sul

Estado - São Paulo

LEI Nº 1118, DE 20 DE MARçO DE 1976.

Vide Lei nº 1.890/1995
Vide Lei nº 2.000/1998
Vide Lei Complementar nº 393/2023
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Institui a FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL, e dá outras providências.

JERÔNIMO DE PAULA, Prefeito Municipal de Santa Fé do Sul, Estado de São Paulo, no uso das atribuições de seu cargo;

Faz saber, que a Câmara Municipal decretou e ele sanciona e promulga a seguinte lei: 

Art. 1º É criada, com sede e foro nesta cidade, sob a denominação de FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL, uma entidade de direito privado, sem finalidade lucrativa, que terá por objeto desenvolver a educação e a cultura em todos os seus graus.

Art. 1º É criada com sede e foro nesta cidade, sob a denominação de FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DO SUL - FUNEC, uma entidade de direito público, sem finalidade lucrativa, que terá por objetivo desenvolver a educação e a cultura em todos os seus graus.(Redação dada pela Lei nº 1.146, de 03.05.1977)(Vide Lei nº 2.000, de 06.01.1998)

Art. 2º A Fundação assumirá o acervo da Faculdade de Educação Física da Alta-Araraquarense, mantida pela Associação Santafessulense de Educação e Cultura, responsabilizando-se financeiramente e administrativamente pela continuidade de seu funcionamento.(Vide Lei nº 2.000, de 06.01.1998)

Art. 3º A Fundação poderá instalar, manter e administrar outros estabelecimentos de ensino.

Parágrafo único. À exceção do ensino de 1º grau, da 1ª à 4ª série, que será de remuneração módica.

Parágrafo único. A execução do ensino de 1º grau, 1ª à 8 série, que será inteiramente gratuita, o ensino que vier a ser ministrado será de remuneração módica.(Redação dada pela Lei nº 1.146, de 03.05.1977)

Art. 4º A Prefeitura Municipal subvencionará a Fundação, anualmente, com a importância corresponde a dois por cento (2%) de sua receita tributária efetivamente arrecadada.(Revogado pela Lei nº 1.986, de 15.10.1997)

Art. 5º Para a constituição do patrimônio inicial da Fundação de Educação e Cultura de Santa Fé do Sul fica o Prefeito Municipal autorizado a lhe transferir por escritura pública de doação, com a cláusula de reversão, os seguintes bens municipais:

a) a quadra formada pelas ruas 8, 15, 6 e 13, com a área de 8.464 metros quadrados, bem como o prédio escolar nela construído;

b) o terreno com a área de 32.000 metros quadrados, onde se acha construído o Estádio Municipal, e suas respectivas benfeitorias;

c) o prédio escolar edificado sobre os lotes 1, 2, 3, 5, 6 e 7 da quadra 8, da Vila Tênis Clube, com frente para a Avenida Atlântida e área de 1.500 metros quadrados.

Parágrafo único. Na escritura de doação a que se refere este artigo constara obrigatoriamente a cláusula de reversão pura e simples ao patrimônio municipal dos bens doados, para o que conservarão eles o caráter de inalienabilidade peculiar aos bens do domínio público, na hipótese de extinção ou desaparecimento da entidade beneficiada.

Art. 6º Em contrapartida, a Prefeitura terá anualmente bolsas de estudos para distribuição a alunos reconhecidamente pobres, correspondentes a um décimo da matrícula efetiva.

Art. 7º A FUNDAÇÃO DE EDUCAÇÃO E CULTURA DE SANTA FÉ DOS SUL, reger-se-á por estatutos a serem formulados por uma comissão designada pelo Executivo e baixados por decreto dentro de trinta dias a contar da vigência da presente lei.

Parágrafo único. Serão gratuitos e de natureza relevantes os serviços prestados à Fundação pelos membros integrantes de seus corpos eletivos.

Art. 8º Poderão ser designados funcionários e servidores municipais para prestarem serviços na Fundação, sem as limitações do artigo 85, da Lei 1.109, de 28 de outubro de 1975 – Estatutos dos Funcionários Públicos do Município de Santa Fé do Sul. 

Art. 9º No presente exercício fica o Prefeito Municipal autorizado a abrir um credito especial de Cr$ 200.000,00 (duzentos mil cruzeiros) para fazer face as despesas de manutenção da Faculdade de Educação Física.

Art. 10. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Prefeitura Municipal de Santa Fé do Sul, em 20 de março de 1976.

JERONIMO DE PAULA

Prefeito Municipal

Publicada, por afixação, no local de costume, na mesma data.

ALCIDES SILVA

Secretário

Santa Fé do Sul - LEI Nº 1118, DE 1976

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